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Saiba o que é a restrição ao uso de cheque

in Legislação
Creado: 26 Septiembre 2023
  1. O que é a restrição ao uso de cheque?

A utilização indevida (ou má utilização) de cheque por uma pessoa, singular ou coletiva, pode ter como consequência o impedimento temporário do uso deste instrumento de pagamento (restrição). Em caso de restrição, todos os bancos ficam proibidos de fornecer à pessoa em causa módulos de cheque para movimentação das contas, durante o prazo máximo de dois anos (ou, por decisão do tribunal, pelo período máximo de seis anos).

 

  1. Quando é que existe má utilização de cheque?

Existe má utilização quando não é regularizado, dentro do prazo legal:

  • Um cheque devolvido;
  • Um cheque obrigatoriamente pago pelo banco, em caso de insuficiência de provisão, por ser de montante não superior a 150 euros.

 

  1. Qual é o prazo legal para a regularização de um cheque?

Os cheques devem ser regularizados no prazo de trinta (30) dias consecutivos, contado a partir da data de receção da carta registada enviada pelo banco para a última morada indicada pelo cliente, alertando-o para a necessidade de regularizar o cheque.

 

  1. Como posso regularizar um cheque devolvido?

Para que um cheque não pago possa ser considerado regularizado é necessário pagar ao beneficiário a importância indicada no mesmo, acrescida dos juros de mora e fazer prova do seu pagamento perante o banco sacado, de uma das seguintes formas:

  • O portador apresenta o cheque novamente ao banco e este é pago;
  • O emitente do cheque deposita o valor do cheque acrescido dos juros de mora à ordem do portador (podendo a quantia ficar cativa até seis meses);
  • O emitente do cheque apresenta um documento comprovativo do seu pagamento ao portador.

 

  1. Como posso regularizar um cheque que o banco pagou, embora a minha conta não tivesse saldo suficiente?

Para regularizar um cheque que o banco pagou por ser de montante não superior a 150 euros (apesar de a conta não apresentar saldo suficiente), deve depositar o valor do cheque na mesma conta. Neste caso, não são exigíveis juros de mora. O banco deve ser avisado no momento do depósito de que este depósito se destina à regularização do cheque.

 

  1. O que é a inibição judicial (tribunais)?

Em caso de condenação pelo crime de emissão de cheque sem provisão, a pena principal é de prisão ou multa. O tribunal também pode aplicar a pena acessória de interdição temporária do uso de cheque, proibindo a sua utilização por um período que pode ir de seis meses a seis anos. O Banco de Portugal deve, por lei, comunicar as sentenças de inibição judicial aos bancos, os quais ficam proibidos de fornecer cheques, durante o período determinado, a quem tiver sido aplicada aquela pena.

 

  1. O que é a listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR)?

É uma lista de nomes de pessoas que, em consequência de comunicações transmitidas pelos seus bancos ao Banco de Portugal, se encontram impedidas de utilizar cheques durante dois anos. O Banco de Portugal difunde essa listagem por todas as instituições de crédito, mantendo-a atualizada.

 

  1. Durante quanto tempo é guardada a informação que consta da LUR?

As instituições de crédito devem eliminar todas as informações fornecidas pelo Banco de Portugal, bem como quaisquer referências ou indicadores de efeito equivalente, logo que cesse o período legal de permanência na Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR), imediatamente após a remoção ou anulação da inclusão na LUR, ou quando se verifique o termo da decisão judicial. 

No âmbito da restrição ao uso de cheque, o Banco de Portugal está autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados a conservar por cinco anos os registos existentes nas sua bases de dados, prazo durante o qual o próprio, ou quem tenha poderes para o representar, pode consultar a informação histórica registada em seu nome.

 

  1. É o Banco de Portugal que decide quem faz parte da LUR?

Não. O Banco de Portugal não decide quem faz parte da LUR. São os bancos que, sempre que há utilização indevida de cheque pelos seus clientes, comunicam ao Banco de Portugal que houve cheques (devolvidos ou pagos por obrigação do banco) que não foram regularizados dentro do prazo e que, por esse motivo, se viram obrigados a rescindir a convenção que atribuía ao seu cliente o direito de emitir cheques.

 

  1. Posso saber se o meu nome consta da LUR?

Sim. Qualquer banco pode informar uma pessoa (ou quem tenha poderes para a representar) se o seu nome consta ou não da listagem e a partir de que data. Só o banco sobre o qual foram emitidos os cheques não regularizados pode informar o próprio (ou quem tenha poderes para o representar) sobre os números e os montantes dos cheques em causa.
Tendo em atenção as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal, o Banco de Portugal pode fornecer o conteúdo dos registos existentes na sua base de dados ao próprio (ou a quem tenha poderes para o representar):

  • Através da internet, no site do Banco de Portugal; 
  • Presencialmente, nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal; 
  • Por escrito, para a morada indicada pela entidade.

A informação inclui: identificação da pessoa (singular ou coletiva), bancos ou tribunais que enviaram comunicações em seu nome, data e tipo de acontecimento comunicado, data de entrada e de saída na listagem.

 

  1. Posso movimentar a minha conta bancária enquanto o meu nome constar da LUR?

Sim. As contas podem ser movimentadas, de acordo com os meios de pagamento que o seu banco decidir disponibilizar-lhe, através de, por exemplo:

  • Levantamentos em numerário;
  • Transferências bancárias;
  • Débitos diretos;
  • Cheques avulsos;
  • Cartões de débito ou crédito.

Enquanto o seu nome constar nesta lista não pode utilizar cheques de nenhuma conta de que seja titular. Deve devolver todos os módulos de cheque não utilizados que ainda estejam em seu poder. Caso existam cheques pré-datados já entregues (cheques emitidos com data posterior à da sua entrega ao tomador), deve informar o banco sacado do número, data e montante dos cheques que pré-datou, para que este não comunique a sua utilização ao Banco de Portugal.

Atenção: os bancos devem pagar os cheques emitidos por uma pessoa cujo nome conste da listagem desde que exista provisão suficiente e disponível.

 

  1. Quais as consequências de o meu nome constar na LUR?

Durante o período máximo de dois anos, a pessoa registada na LUR não pode utilizar cheques como meio de pagamento. No entanto, mediante acordo com o(s) banco(s), pode abrir contas de depósito, obter crédito e utilizar cartões.

 

  1. É possível retirar o meu nome da LUR antes de completar o prazo máximo de dois anos?

Sim, é possível desde que observe, cumulativamente, as seguintes três condições:

  • Tenha sido demonstrada a regularização de todos os cheques perante os bancos em causa;
  • Tenham sido devolvidos todos os impressos de cheque não utilizados;
  • Sejam apresentadas razões que justifiquem a necessidade de remoção do nome ou denominação da listagem – por exemplo, razões de natureza profissional, comercial ou pessoal. 

Após a remoção de um nome/denominação desta listagem, qualquer instituição de crédito pode fornecer cheques à pessoa em causa, se assim o entender. No entanto, nenhuma instituição é, em qualquer circunstância, obrigada a fazê-lo.

 

  1. Como posso pedir que o meu nome seja retirado/removido da LUR?

Após a regularização de todos os cheques e a devolução de todos os impressos não utilizados, deve solicitar ao seu banco que apresente um pedido de remoção da LUR ao Banco de Portugal, indicando as razões que justificam a necessidade de remover o seu nome desta listagem. 

O preço do serviço de pedido de remoção da LUR é definido por cada instituição de crédito e deve estar disponível para consulta do público.

Se a sua situação estiver regularizada e se não lhe for possível recorrer aos serviços do seu banco, pode apresentar um requerimento para remoção da LUR diretamente ao Banco de Portugal.

 

  1. Que devo fazer se não for responsável pela situação que provocou a entrada do meu nome na LUR?

Nas contas com mais de um titular, se o cheque não for regularizado dentro do prazo, o banco deve comunicar esse facto ao Banco de Portugal em nome de todos os titulares.

Se considera que o seu nome não deve constar nesta listagem por não ter sido responsável pelos cheques assinados por outro titular da conta, pode demonstrar perante o seu banco que é alheio à situação. Esse banco deve solicitar ao Banco de Portugal a eliminação das comunicações transmitidas e a consequente anulação da inclusão na LUR.

 

  1. Como posso demonstrar que sou alheio à situação que provocou a entrada do meu nome na LUR?

Deve apresentar ao balcão do seu banco os factos ou documentos comprovativos desse alheamento, consoante a situação. Por exemplo:

  • Uma declaração assinada pelo emitente do cheque a assumir a responsabilidade exclusiva pelo mesmo;
  • Um comprovativo da separação judicial ou divórcio do cotitular;
  • O cheque emitido ser de montante anormal face aos movimentos da conta, etc.

 

  1. O banco deve efetuar as comunicações em nome de todos os representantes de uma conta?

Não. O banco deve notificar o titular da conta e o representante que emitiu (subscreveu) o cheque em causa para que o regularizem. Caso o cheque não seja regularizado, esse facto só deve ser comunicado ao Banco de Portugal em nome do titular e do representante que subscreveu o cheque e não em nome dos outros representantes da conta.

 

  1. Que posso fazer se, por lapso de uma instituição de crédito, o meu nome consta na LUR?

Deve alertar o seu banco para o facto, apresentando as suas razões e a documentação comprovativa. Nesse caso, o seu banco deve solicitar ao Banco de Portugal a eliminação das comunicações remetidas. O Banco de Portugal dá prioridade ao tratamento dos pedidos de eliminação e comunica a anulação da situação a todos os bancos. Estes devem considerar a informação anteriormente recebida sem efeito e devem apagar qualquer apontamento comercial que possa constar em nome do seu cliente nos seus registos.

 

  1. O que significa a mensagem “Ocorreu um erro inesperado. Pedimos que tente mais tarde.”?

A existência de um erro técnico impede a realização da consulta. Deve tentar mais tarde. Se a situação persistir, deve contactar o Banco de Portugal (selecionar a opção “Contactos” na parte inferior da página), indicando-nos as dificuldades verificadas.

Fonte: Banco de Portugal