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Licenciamento ambiental: procedimentos

in Legislação
Created: 22 September 2023

O licenciamento ambiental foi simplificado. Saiba o que mudou e se precisa de tratar deste licenciamento na construção de casa.

Em março de 2023, os licenciamentos ambientais foram simplificados. O objetivo foi eliminar burocracias.

Embora falemos de um licenciamento com maior relevância para as empresas, se a obra de construção envolver atividades com impacte ambiental, é possível pedir uma licença ambiental única.

Saiba o que mudou com o simplex ambiental e como deve proceder.

 

Licenças ambientais: o que são e a quem se destinam

Os licenciamentos ambientais procuram garantir um elevado nível de proteção do ambiente, desde a proteção do ar, da água e do solo, até à prevenção ou à redução da poluição sonora e da produção de resíduos.

A licença ambiental é exigida a qualquer entidade, independentemente da sua atividade económica, para garantir que são cumpridas as regras ambientais conforme o Decreto-Lei n.º 127/2013.

Para construir uma casa não é necessário ter o licenciamento ambiental, a não ser que a obra coloque em risco alguma infraestrutura que mencionaremos a seguir. Em caso de dúvida, deve contactar a Agência Portuguesa do Ambiente e perceber qual é o procedimento a seguir (porque é diferente se for um particular e depende de cada caso).

 

 

O Licenciamento Único Ambiental (LUA)

O Licenciamento Único Ambiental (LUA) é o procedimento que emite o Título Único Ambiental (TUA) de onde constam todas as decisões matéria do ambiente, incluindo toda a informação relacionada com os requisitos ambientais aplicáveis a determinado estabelecimento, atividade ou projeto. Foi criado com o objetivo de simplificar, harmonizar e integrar os diferentes regimes de licenciamento ambiental.

 

O que diz a lei?
Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, também conhecido como simplex ambiental, veio simplificar os licenciamentos ambientais. O Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio e o Título Único Ambiental (TUA) pela Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril.

 

Procedimentos abrangidos pelo LUA

  • Avaliação de impacte ambiental;
  • Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
  • Prevenção e controlo integrados da poluição;
  • Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
  • Gestão de resíduos;
  • Incineração e coincineração de resíduos;
  • Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos;
  • Títulos de utilização de recursos hídricos;
  • Operações de deposição de resíduos em aterro;
  • Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
  • Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
  • Avaliação de incidências ambientais;
  • Regime das emissões para o ar;
  • Regime de produção de águas para reutilização.

Quando estão em causa pedidos de licenciamento que envolvam outras entidades, o Licenciamento Único Ambiental articula-se com os diferentes regimes da atividade económica: Sistema da Indústria Responsável (SIR), Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE).

 

Como fazer o pedido de licenciamento?

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela emissão do licenciamento. O pedido é feito diretamente na plataforma do SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente. Nesta página, são indicados todos os procedimentos que podem ser tratados (licenciamento ou acompanhamento) através da plataforma.

 

SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente 

Registo
Em primeiro lugar, é necessário efetuar um registo. Pode fazê-lo de duas maneiras. Através de registo normal (NIF + NIPC) ou de registo com cartão de cidadão. Tem ainda de preencher um formulário.

 

Simulador
Depois de registado, deve autenticar-se para aceder à plataforma. No menu à esquerda, aceda ao módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA) > Simulações > Nova Simulação.  É apresentado o simulador de ambiente, onde tem de responder a questões sobre o seu pedido de licenciamento.

 

Formulário
Através das suas respostas, o simulador faz o enquadramento da atividade, da instalação ou do projeto nos vários regimes ambientais aplicáveis, o cálculo da Taxa Ambiental Única (TAU), indicando também os prazos e as entidades responsáveis por emitir as respetivas licenças.

Nesta fase, consoante o projeto, é possível optar pelo pedido do LUA integrado ou de modo faseado, incluindo apenas um ou mais atos de licenciamento. Considerando a sua escolha, é gerado um formulário com todos os dados a apresentar.

 

Tome Nota:
A Taxa Ambiental Única (TAU) engloba todas as taxas aplicáveis aos diferentes regimes no domínio ambiental e é calculada em função dos regimes de ambiente incluídos no pedido de licenciamento. Caso opte pelo pedido do LUA integrado, tem uma redução de 25% no valor da TAU.

 

Após o preenchimento, o pedido de licenciamento é submetido, sendo possível acompanhar todas as fases processuais do LUA até ao momento da obtenção do Título Único Ambiental (TUA).

 

Título Único Ambiental (TUA)
É um título digital que reúne toda a informação sobre as várias decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental. Este documento integra o histórico das decisões ambientais, desde as licenças e autorizações até às decisões jurídicas. Nesta página da Agência Portuguesa do Ambiente, encontra mais informação detalhada sobre o TUA.

 

Tome nota:
Em caso de dúvidas, pode consultar o manual do utilizador do SILiAmb disponibilizado pela APA ou as FAQ sobre o LUA. Em alternativa, pode enviar um email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Consulte a página de Saldo Positivo CGD

Fonte: Saldo Positivo CGD, 22/9/2023