Isenção fiscal e contributiva, pode chegar aos 33 euros por mês
O Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho), sendo majorado em 50% (33 euros para 22 dias de trabalho) caso esteja previsto em contratação coletiva.
Introduzida pela Agenda do Trabalho Digno, esta é uma medida que tem em conta os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho.
O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10€/dia para consumo de eletricidade, 0,40€/dia para internet e 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1 euro/dia.
Os referidos valores aplicam-se, apenas, à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.
A portaria que fixa os limites da isenção das compensações foi assinada e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Fonte: portugal.gov.pt, 19/9/2023