Os períodos de candidatura à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgados no seu portal em www.iefp.pt.
A candidatura pode ser efetuada no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois do início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.
Quando o início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa tenha ocorrido antes da data de publicação do regulamento da Medida, os 90 dias consecutivos para a apresentação da candidatura são contados a partir desta data.
A candidatura aos apoios é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, IP, nomeadamente, os seguintes documentos:
- Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa, se o contrato já tiver sido celebrado ou se o próprio emprego ou empresa já tiver sido criado;
- Cópia da adenda ao contrato de trabalho, cópia do acordo de prestação de teletrabalho ou declaração da entidade empregadora, que comprovem a transferência de local de trabalho, quando se trate de trabalho por conta de outrem;
- Comprovativo de alteração da morada fiscal ou certidão do registo comercial, que comprove a transferência de local de trabalho, nos casos de criação do próprio emprego ou empresa, ou de exercício de atividade independente;
- Documento comprovativo da mudança de residência, que permita verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos casos em que no formulário de candidatura foi indicado que há membros do agregado familiar que se deslocam com o candidato.
Documentação de apoio
►Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v2. 17-05-2023)