Qual é a legislação que regulamenta esta matéria?
Art.º 476.º a 503.º do Código do Trabalho (CT).
Onde posso consultar os instrumentos de regulamentação coletiva?
Pode consultar os instrumentos de regulamentação coletiva no portal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Pesquise aqui as convenções coletivas.
Que matérias devem ser reguladas pelas convenções coletivas?
As convenções coletivas de trabalho devem, designadamente, regular:
- as relações entre as partes outorgantes, em particular quanto à verificação do cumprimento da convenção e aos meios de resolução de conflitos decorrentes da sua aplicação e revisão;
- as ações de formação profissional, tendo presentes as necessidades do trabalhador e do empregador;
- as condições de prestação do trabalho relativas à segurança, higiene e saúde;
- o âmbito temporal, nomeadamente a sobrevigência e o prazo de denúncia;
- os direitos e deveres recíprocos dos trabalhadores e dos empregadores;
- os processos de resolução dos litígios emergentes de contratos de trabalho, instituindo mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem;
- a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve;
- os efeitos decorrentes da convenção em caso de caducidade relativamente aos trabalhadores abrangidos até à entrada em vigor de novo IRCT.
Quando é que o IRCT pode ser afastado por contrato de trabalho?
As disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato individual de trabalho que estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.
De que forma é feita a publicidade dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho?
O empregador deve afixar na empresa, em local apropriado, a indicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.
Pesquise aqui as convenções coletivas.
Quando é que entram em vigor os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho?
Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como a revogação, são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.
Os regulamentos de extensão e de portaria de condições de trabalho são publicados no Diário da República, dependendo desta publicação a sua entrada em vigor.
Qual a vigência temporal da convenção coletiva de trabalho?
A convenção coletiva vigora e renova-se pelos prazos que respetivamente dela constar. Caso não esteja previsto prazo de vigência, considera-se que esta vigora pelo prazo de um ano.
A convenção coletiva pode ser denunciada por qualquer das partes?
A convenção coletiva pode ser denunciada, por qualquer das outorgantes, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, desde que seja acompanhada de uma proposta negocial.
Surgindo uma nova convenção no âmbito da mesma matéria, qual se aplica?
A convenção posterior revoga integralmente a convenção anterior, salvo nas matérias expressamente ressalvadas pelas partes. A mera sucessão de convenções coletivas não pode ser invocada para diminuir o nível de proteção global dos trabalhadores.
Os direitos decorrentes de convenção coletiva só podem ser reduzidos por nova convenção de cujo texto conste, em termos expressos, o seu caráter globalmente mais favorável. Neste caso, a nova convenção prejudica os direitos decorrentes de convenção anterior, salvo se, na nova convenção, forem expressamente ressalvados pelas partes.
Quem fica obrigado à convenção coletiva de trabalho?
Ficam obrigados à convenção coletiva de trabalho:
- os empregadores que a subscrevem;
- os inscritos nas associações de empregadores signatárias;
- os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros das associações sindicais outorgantes;
- os trabalhadores e os empregadores que estejam filiados nas associações signatárias no momento do início do processo negocial, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência das mesmas convenções.
Se os trabalhadores, os empregadores, as respetivas associações ou os sujeitos outorgantes se desfiliarem, a convenção coletiva aplica-se:
- até ao final do prazo que dela expressamente constar;
- ou, até à sua entrada em vigor da nova alteração;
- ou, no caso de a convenção coletiva não ter prazo de vigência, no prazo mínimo de um ano.
É possível estender o âmbito de aplicação de uma convenção coletiva?
O âmbito de aplicação definido nas convenções coletivas ou decisões arbitrais pode ser estendido, após a sua entrada em vigor, por regulamentos de extensão, competindo ao ministério responsável pela área laboral a emissão de regulamentos de extensão.
A competência para a emissão dos regulamentos de extensão é conjunta com a do ministro responsável pelo setor de atividade em causa quando a oposição se fundamentar em motivos de ordem económica.
Fonte: ACT