O Ministério das Finanças divulgou a lista de empresas que vão ser objecto de inspecção pela Direcção de Serviços de Inspecção Tributária.
Esta lista, presente no Despacho n.º 12194/2009, de 21 de Maio decorre dos critérios estabelecidos para a selecção dos contribuintes que devem ser inspeccionados pela Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT).
Segundo esses critérios serão alvo de inspecção as empresas que estão sob a supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal e que constam das listas que estas entidades mantêm publicadas no respectivo sítio da internet; as empresas que estão sob supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e sejam empresas de seguros, sociedades gestoras e respectivos fundos de pensões, que constam da lista que esta entidade mantém no respectivo sítio da internet; as empresas que estão sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e sejam sociedades portuguesas cotadas na bolsa de valores (1.º mercado), sociedades gestoras de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários ou entidades de gestão das bolsas, sociedades de capital de risco, sociedades de titularização de créditos, intermediários financeiros e fundos, cuja lista consta igualmente do respectivo sítio da internet.
Fonte: Boletim do Contribuinte (1 de Junho de 2009)