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PEAP: o que é e como pode ajudar quem tem dívidas

in Notícias Gerais
Created: 27 June 2023

O PEAP permite negociar com os credores o pagamento das dívidas e assim ajudar casos de sobre-endividamento. Saiba como funciona.

Se a sua situação económica está a complicar-se, recorrer ao Processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é uma forma de impedir que a situação se agrave. Pode evitar assim consequências mais penalizadoras, como penhoras.

O PEAP é um processo de carácter urgente a que pode aceder em caso de estar quase a entrar em insolvência. Procura estabelecer um acordo de pagamento com os seus credores.

Os procedimentos e regras do PEAP são definidos pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Esta medida destina-se a pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa e a pessoas jurídicas que não sejam empresas (como é o caso das associações).

É um mecanismo disponível para quem está em situação de sobre-endividamento ou seja, quando o rendimento disponível é insuficiente para fazer face às despesas correntes. Saiba o que fazer para aceder.

 

Quem pode recorrer ao PEAP?

O objetivo do PEAP é permitir que um devedor em situação económica difícil, ou em insolvência iminente, possa negociar com os seus credores para que seja criado um plano de pagamento de dívidas.

 

O PEAP divide-se em 6 etapas:

  • O devedor e um credor apresentam o pedido no tribunal;
  • Se o tribunal aceitar o pedido, é nomeado um Administrador Judicial Provisório (AJP); 
  • Os credores apresentam as dívidas a cobrar;
  • Decorrem as negociações;
  • O plano é aprovado ou não;
  • O juiz procede à homologação em caso de aprovação.

 

Tome Nota:
Como o PEAP implica o recurso ao tribunal, é necessário ter um advogado para iniciar e acompanhar o processo. Caso os rendimentos não permitam pagar esta despesa, é possível pedir apoio jurídico através da Segurança Social.

 

Como iniciar o PEAP?

O primeiro passo é escrever e assinar uma declaração em que ateste a sua situação de dificuldade e em que, em conjunto com pelo menos um dos seus credores, manifeste vontade de negociar um acordo de pagamento. 

O documento tem de ser entregue no tribunal competente para declarar a insolvência, juntamente com os seguintes documentos: 

  • Uma lista com todas as ações de cobrança de dívida pendentes;
  • Comprovativo da declaração de rendimentos;
  • Comprovativo da situação profissional ou de desemprego;
  • Lista, por ordem alfabética, de todos os credores, com moradas, valor em dívida, datas de vencimento e origem das dívidas, garantias e eventual existência de relações de parentesco;
  • Lista de bens que possua em regime de arrendamento; aluguer; locação financeira ou venda com reserva de propriedadee de todos os bens e direitos de que é titular. Deve indicar onde estão, números de registo, estimativa de valor à altura e, caso tenham sido comprados, o valor de aquisição.

 

Tome Nota:
Devem ser entregues cópias de todos estes documentos, para que possam ser consultados pelos credores na secretaria do tribunal enquanto decorre o processo.

 

Depois de receber esta documentação, o juiz nomeia um administrador judicial provisório (AJP) que vai administrar o património do devedor e garantir a sua manutenção durante o processo. A remuneração do AJP é fixada pelo juiz e o seu pagamento é da responsabilidade do devedor. 

O despacho do juiz e toda a documentação é sempre publicada no portal Citius.

 

Quais são os efeitos do PEAP?

Com a aceitação do PEAP por parte de um juiz, o devedor beneficia de alguma proteção no que respeita à cobrança coerciva das dívidas.
Com o início do PEAP, suspendem-se os processos executivos de cobrança de dívidas que estejam em curso e são instaurados novos processos
A nomeação do administrador judicial provisório obriga, no entanto, a que o devedor tenha de lhe pedir autorização para:

  • Comprar imóveis;
  • Celebrar novos contratos duradouros;
  • Assumir qualquer obrigação de terceiros (por exemplo, ser fiador) ou constituir qualquer tipo de garantia.

A existência do PEAP leva igualmente à suspensão dos processos em que tenha sido requerida a insolvência, desde que não tenha existido ainda sentença. 
Com o início do PEAP e enquanto decorrem as negociações, quem tem dívidas não pode ser privado do fornecimento de serviços públicos essenciais. Ou seja água, energia elétrica, gás canalizado, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.

 

Quais são os prazos e procedimentos?

Depois de sair o despacho do juiz, o devedor tem de comunicar aos outros credores que iniciou um PEAP e convidá-los a participar na negociação. A comunicação é feita por carta registada e tem de referir que a documentação pode ser consultada na secretaria do tribunal.
No prazo de 20 dias depois da publicação no Citius, os credores podem reclamar créditos ou seja, informar o administrador judicial provisório do valor das respetivas dívidas.
O administrador cria uma lista com informação detalhada sobre estas dívidas que fica disponível no Citius e na secretaria do tribunal. Os credores têm cinco dias úteis para impugnar, caso entendam que existem incorreções. O juiz deve depois decidir sobre estas impugnações no prazo de cinco dias úteis.
Se não existir impugnação, a lista passa a definitiva e inicia-se o processo de negociação.

 

Como decorrem as negociações?

As negociações devem estar concluídas no prazo de dois meses. Este prazo pode ser prolongado, apenas uma vez e por um mês, se existir um acordo prévio e escrito entre o administrador judicial provisório e o devedor. 
Os credores, mesmo que não tenham aderido às negociações quando foram convidados, podem fazê-lo durante as negociações. 
Para que tudo decorra de forma transparente, é fundamental que o devedor colabore, facultando toda a informação necessária e atualizando-a sempre que se justificar.
As negociações contam com a intervenção do administrador judicial provisório que deve orientar e fiscalizar o processo, assegurando que os intervenientes não estão a prejudicar o seu andamento. 
Quando se aprova de forma unânime um acordo de pagamento, as negociações ficam concluídas. O acordo é assinado por todos e enviado para o juiz, para que este aprove (fazendo a homologação) ou recuse nos 10 dias seguintes à receção da documentação. Caso seja homologado, tem efeitos imediatos.

 

E se não existir unanimidade?

Neste caso, o acordo deve ser enviado ao tribunal e publicado no Citius, para que seja votado nos 10 dias seguintes. A votação é feita por escrito e enviada ao AJP. Durante estes dias, qualquer pessoa pode pedir a não homologação do plano.
Após a votação, o acordo de pagamento é aprovado por maioria, de acordo com critérios que têm a ver com o número de votos e representatividade dos créditos (Artigo 222.º-F do CIRE).
Cabe ao juiz a decisão de, no prazo de 10 dias, homologar ou não o acordo.

 

E se o PEAP não for aprovado?

Se as negociações terminarem sem acordo, o processo é encerrado (o que é publicitado no Citius). O administrador deve então ouvir o devedor e os credores e dar o seu parecer quanto à situação de insolvência.
Caso entenda que é necessário avançar para a insolvência, há 3 soluções:

  • O devedor pode opor-se, tendo um prazo de cinco dias para o fazer;
  • É requerida a insolvência com um plano de pagamentos;
  • É requerida a insolvência com exoneração do passivo restante.

Se o devedor não estiver ainda em situação de insolvência, o PEAP é extinto, assim como todos os seus efeitos. Ou seja, são retomadas todas as medidas para que seja efetuada a cobrança das dívidas.

 

Há outros mecanismos para pessoas sobre-endividadas? 
No caso dos clientes bancários, é possível recorrer ao PERSI (Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), um mecanismo que permite a negociação entre o cliente e o seu banco. A Rede de Apoio ao Cliente Bancário apoia quem não está ainda em incumprimento. Nestes casos, também é possível recorrer ao PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento).

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 22/6/2023