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Trabalhadores estrangeiros - Limite de vistos de residência

in Notícias Gerais
Created: 28 May 2009

O Governo fixou em 3800 o limite indicativo de concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada.
Segundo o Executivo, aquele contingente de vistos possibilita dar aos cidadãos estrangeiros que optem por sair dos seus países e residir em Portugal expectativas de sucesso, integração e realização pessoal e profissional, tendo em consideração a redução acentuada da actividade económica em 2009 e a repercussão que terá no mercado de trabalho nacional.
Assim, a estimativa para o contingente fixado teve em consideração três elementos fundamentais:
- as projecções referentes à evolução do emprego até ao final de 2009;
- a definição de necessidades de mão-de-obra imigrante baseadas nas principais variáveis macroeconómicas com influência sobre o comportamento do mercado de trabalho, bem como apreciação qualitativa de tendências de contratação;
- o nível de utilização do limite de vistos fixado para o ano de 2008, que foi de 8600.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade lembrou que se trata de um limite indicativo, de um valor orientador, que poderá ser alterado se a conjuntura económica evoluir favoravelmente no próximo ano.

                                                                                              Fonte: Boletim do Contribuinte (28 de Maio de 2009)