Nova Linha Consolidar +Turismo com candidaturas abertas a partir de 1 de Fevereiro de 2023
A Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.
Criada pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, destina-se a empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, e pretende garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.
- Beneficiários
Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo ao referido diploma.
- Dotação global
30 milhões de euros
- Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
- São exigíveis, entre outros, os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:desenvolverem atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo do referido diploma
- possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura
- possuírem EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022
- terem tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
- terem um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4
- não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes
- não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação
- Natureza, intensidade e limite do financiamento
_ Incentivo reembolsável sem juros
_ O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de € 40.000,00 ou 50.000,00 no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade
Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.
- Candidaturas
A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.
O processo de submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.
- Condições do financiamento
O apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.
- Passos Prévios:
_ garanta que o(s) email(s) de contacto disponibilizado está(ão) correto(s)
_ verifique se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa
_ verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
_ A “atividade económica da empresa" a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
- Contacto para esclarecimentos:
Linha de apoio ao empresário: 808 209 209
Correio eletrónico do apoio ao empresário: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fonte: business.turismodeportugal.pt, 12/1/2023