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Dimensão das Empresas para aplicação do Código do Trabalho

in Notícias Gerais
Created: 27 May 2009

 O novo Código do Trabalho introduziu alterações ao número limite de trabalhadores a considerar para a determinação da dimensão das empresas, para efeitos de aplicação da legislação laboral.

Assim, de acordo com o art. 100º do Código do Trabalho, que corresponde ao art. 914º do anterior Código, considera-se:


Microempresa - a que emprega menos de 10 trabalhadores (até 10 trabalhadores no anterior Código);


Pequena empresa – a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores (mais de 10 a 50 trabalhadores no Código anterior);


Média empresa – a que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores (mais de 50 até 200 trabalhadores no anterior Código);


Grande empresa – a que emprega 250 ou mais trabalhadores (mais de 200 trabalhadores no anterior Código).


 

Fonte: Boletim do Contribuinte