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Atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

in Legislação
Création : 22 novembre 2022

O que é o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)? 

O Número de Identificação de Segurança Social (NISS) é o nº que permite uma identificação perante a Segurança Social única, exata e rigorosa, a nível nacional.

 

Como é atribuído o NISS a Pessoas Coletivas? 

O pedido de atribuição do NISS (inscrição) a pessoas coletivas é feito diretamente à Segurança Social sempre que as pessoas coletivas criam as sociedades on-line.

A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica, através das conservatórias do registo comercial quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial.

A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e feita oficiosamente, por transmissão de dados pela Autoridade Tributária e Aduaneira à Segurança Social, na data da:

  • Participação de início do exercício de atividade;
  • Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;
  • Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;
  • Com a admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;
  • Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço).

Para mais informações sobre atribuição de NISS a Pessoas Coletivas consulte o Guia Prático Inscrição e Alteração de Dados – Pessoa Coletiva.

 

Como é atribuído o NISS a Pessoas Singulares? 

 

Cidadãos Nacionais

A atribuição do NISS a cidadãos nacionais ocorre quando do pedido do Cartão do cidadão.

Quando o/a cidadão/ã não tem cartão do cidadão deve solicitar a atribuição do NISS presencialmente num Serviço de atendimento, mediante marcação prévia.

Para efetuar o pedido deve apresentação requerimento para o efeito, Mod RV1017.

Este formulário encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número ou nome do formulário.

 

Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora

Documento de identificação válido. No caso de o pedido ser apresentado por terceiro os documentos de identificação devem estar autenticados.

 

A atribuição de NISS na Hora pode ser pedida pelo próprio ou Representantes Legais, com procuração ou PA12.

 

Como é atribuído o NISS a cidadãos estrangeiros?

A atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação do mesmo no Sistema de Identificação da Segurança Social, efetua-se com a apresentação de  requerimento para o efeito, Mod RV 1006 -2022 DGSS – Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro.

 

Este Formulário/Modelo encontra-se disponível em www.seg-social.pt, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.

 

A atribuição de NISS na Hora pode ser solicitado por:

  • Cidadãos estrangeiros ou seus
  • Representantes legais (neste caso a representação poderá revestir a forma de Procuração ou PA 12 fornecido pelos serviços de Atendimento)
  • Pela própria Entidade Empregadora (EE) quando esteja em causa uma relação laboral. Neste caso a EE funciona como representante legal do futuro trabalhador

 

Nota: Alerta-se que a solicitação da EE, se destina exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).

 

O requerimento de atribuição de NISS a cidadão estrangeiro é entregue:

  • Presencialmente nos Serviços de Atendimento da Segurança Social com prévio agendamento;
  • através de email quando for a própria Entidade Empregadora (EE) devendo ser utilizado para esse fim, o email institucional de cada Centro Distrital.

 

Nota: Excecionalmente pode ser solicitada por entrega do requerimento e cópia do Documento de Identificação em envelope. A cópia do Documento de Identificação do cidadão estrangeiro requerente de NISS pode ser cópia simples.

 

Documentos necessários a apresentar para o NISS na Hora

Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de cidadão estrangeiro perante o Sistema de Segurança Social, designadamente:

  1. Nome completo;
  2. Data de nascimento;
  3. Naturalidade;
  4. Nacionalidade;
  5. Sexo;
  6. Estado civil;
  7. Número do documento de identificação do seu país de origem;
  8. Residência (se já constar no momento da identificação);
  9. Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído).

 

Para comprovação da identificação é obtida cópia do documento de identificação do cidadão estrangeiro:

 

Documento de identificação civil do cidadão requerente dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento, podendo ser:

  • Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro, isto é, países que não fazem parte nem da União europeia, nem do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) - Qualquer país com o qual não temos qualquer acordo ou convenção, ou seja, não relevante para efeitos de coordenação internacional de sistemas de segurança social:
    • Passaporte ou Título de Residência, Autorização de Residência (Temporária / Permanente) - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão.

 

Nota: Nos termos do Art.º 84º da Lei 23/2007:O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000.

 

  • Tratando-se de cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, do Estado Económico Europeu ou da Suíça:
    • Documento de identificação civil do país de origem - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão.
  • Tratando-se de cidadãos abrangidos por Proteção Internacional (fora do âmbito da Proteção Temporária - Ucrânia) e no caso de os cidadãos não disporem de outro documento de identificação, deverão ser considerados para efeitos de identificação:
    • Recibo Comprovativo do Pedido de Autorização de Residência Provisória (ARP); Autorização de Residência Provisória (ARP); Recibo comprovativo da Renovação de ARP; Recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência Refugiado / Proteção Subsidiária; Título de residência refugiado-proteção Subsidiária; Recibo comprovativo de renovação do título residência – refugiado; Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária; Declaração de proteção internacional

 

Nota: Os documentos a juntar no pedido feito pela EE são: · - Mod RV 1006/2022 DGSS e o Modelo PA 12 ou, em substituição do mesmo, entrega de procuração (neste caso a EE funciona como representante legal do futuro trabalhador).

 

A documentação necessária para instrução dos pedidos, bem como informação complementar encontra-se disponível no Guia Prático Atribuição de NISS na Hora a Cidadãos Estrangeiros.

 Fonte: seg-social.pt, 22/10/2022