associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Candidaturas abertas à terceira fase do Programa Apoiar Gás

in Legislação
Création : 16 novembre 2022

3.ª Fase de candidaturas - Aviso de Abertura  01/2022/APOIAR GÁS (3.º trimestre de 2022) | Aviso aberto até 30 de dezembro de 2022 (18.00h)
 

Alterações a destacar:


Incremento da dotação orçamental disponível, de 160 para 190 milhões de euros

Fim da exclusão das empresas do sector das indústrias transformadoras agroalimentares

Aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de (euro) 400 000,00 para (euro) 500 000,00

Aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30 % para 40 %

Aplicação retroativa do disposto nas alíneas anteriores às candidaturas anteriormente submetidas, incluindo às indústrias agroalimentares anteriormente excluídas


BENEFICIÁRIOS

Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolver atividades:
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio;
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;
       
1 “Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11.o, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e electricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado. No âmbito desta definição, os Estados-Membros poderão aplicar critérios mais restritivos, incluindo o valor das vendas, o processo de fabrico e o setor industrial.”

 


EMPRESAS NÃO ELEGÍVEIS  

as que integrem os setores da:

  • Produção de energia;
  • Refinação de derivados de petróleo;
  • Pesca e da aquicultura;
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;

 
as empresas que estiverem sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente:

  • As que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções;
  • As que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela União Europeia; ou
  • As que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa.

 

OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão:

  • Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
  • Cessar a atividade.


 
TAXA DE FINANCIAMENTO E FORMA DE APOIO  

A taxa de apoio é de 40% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 500 000,00 € por empresa.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível _ pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.

Para efeitos do  Aviso da 3ª fase de candidaturas, entende-se por período elegível o período temporal compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de setembro de 2022.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS 

1.ª Fase de candidaturas - Concurso encerrado em 30 de junho de 2022
2.ª Fase de candidaturas - Concurso encerrado

3.ª Fase de candidaturas - Aviso de Abertura de Concurso 01/2022/APOIARGÁS (3.º trimestre de 2022) | Aviso aberto até 30 de dezembro de 2022 (18.00h) 
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, a disponibilizar  no Balcão 2020

 

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

 

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº 78-B 2022, de 15 de novembro | Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».

PDF - 389 KB

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro | Estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia

PDF - 465 KB

Declaração de Retificação n.º15/2022, de 6 de maio | Retifica a Portaria n.º 140/2022 de 29 de abril

PDF - 120 KB

Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril | Aprova a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito dos sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás

PDF - 307 KB

Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril | Aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

PDF - 453 KB

OUTROS

Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas | 2.ª fase

PDF - 162 KB

Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas

PDF - 214 KB

 

Fonte: iapmei.pt, novembro 2022