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Novas regras para o Planeamento Fiscal

in Notícias Gerais
Created: 27 May 2009

Os esquemas que permitam vantagens fiscais indeterminadas ou superiores a 100 000 euros, bem como as adoptadas por um número indeterminado de utilizadores devem sempre ser comunicadas à administração fiscal.

Este despacho do Ministério das Finanças surge na sequência das dificuldades que a Administração Fiscal tem vindo a sentir na obtenção de informações após a adopção do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento às administrações fiscais sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
Assim, tendo em atenção a complexidade da avaliação da predominância da vantagem fiscal nos esquemas de planeamento, porque habitualmente envolvem a estimativa de resultados futuros, a administração fiscal determinou que, nos casos em que o esquema se destine a ser adoptado por um número indeterminado de utilizadores deve ser sempre comunicado e quando o esquema se destine a um utilizador específico deve ser comunicado sempre que se verifique uma vantagem fiscal estimada indeterminada ou superior a 100 000 euros.


 

Fonte: Boletim do Contribuinte (26 de Maio de 2009)