associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

IVA - Sujeitos passivos dispensados de entrega da IES

in Notícias Gerais
Création : 11 mai 2009

O Governo vai dispensar a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao IVA para os sujeitos passivos do regime simplificado do IRS. A entrega desta declaração provocou, no ano de 2008, a emissão de vários milhares de euros em coimas fiscais, que posteriormente foram "perdoadas" pelo alargamento do prazo para a entrega da referida declaração (Anexo L da Informação Empresarial Simplificada).
Porém, existem ainda contribuintes a receber processos de contra-ordenação e respectivas coimas por esta não entrega.
Com a aprovação, em sede de Conselho de Ministros, da alteração ao Código do IVA a realizar, o Governo reconhece o erro cometido nas alterações que fez em 2007 com a obrigatoriedade de apresentação desta declaração por estes contribuintes, considerando que existe uma desproporção entre o custo/benefício e a relevância das informações para a administração tributária.
Assim sendo, vai deixar de existir a obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao IVA, aplicável a estes contribuintes, bem como a todos aqueles que sendo sujeitos de IVA não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS.
No entanto, as alterações a realizar apenas dizem respeito às declarações a apresentar após 1 de Janeiro de 2009 não terminando as obrigações respeitantes às declarações que deveriam ser entregues no ano de 2008.


Fonte: Boletim do Contribuinte (8 de Maio de 2009)