A Lei 62/2018 de 22 de agosto de 2018 alterou o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, e veio, na prática, a dar mais poder aos condóminos de prédios com exploração de alojamento local e às respetivas câmaras municipais.
A nova legislação do alojamento local vem proteger moradores e cidades do excesso turístico. Saiba o que muda na lei, que entra em vigor em outubro de 2018.
Informe-se sobre as obras a cargo do senhorio, de acordo com a lei vigente. Documente-se e mantenha-se sempre atualizado.
As novas regras do Alojamento Local são para cumprir já a partir de outubro. Saiba o que vai mudar.
Sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores: