Foi aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho um diploma que altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 e a Directiva n.º 2008/117/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não residentes no Estado membro de reembolso.
Os sujeitos passivos que solicitem o primeiro reembolso do IVA, cessem a actividade ou mudem de regime já não são obrigadas a prestar garantia para receber o respectivo crédito.
O projecto de decreto-lei do Governo que altera o Código de Processo do Trabalho, visando a adequação às novas regras introduzidas com a revisão do Código do Trabalho, encontra-se em fase de apreciação pública.
Irá funcionar junto do Banco de Portugal e será a figura que defenderá os direitos dos consumidores em relação às instituições financeiras.
A linha PME Invest IV, destinada aos segmentos das micro e pequenas empresas e entidades exportadoras, está dotada de 400 milhões de euros.