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Tributação em sede de IRS - Indemnização atribuida a administradores por cessação de funções

in Notícias Gerais
Création : 21 mai 2009

Foi aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que irá introduzir alterações ao Código do IRS, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores, directores de entidades residentes em território português.
A referida proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, visa introduzir um regime de tributação autónoma em IRC, à taxa de 35%, das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e directores de entidades residentes em território português, quando não relacionadas com objectivos de produtividade fixados previamente em relação contratual.
Será ainda introduzida uma dispensa de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho pagos a trabalhadores residentes deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades residentes em território português, sempre que tais rendimentos estejam sujeitos a uma tributação no país da fonte em imposto similar ou análogo ao IRS.

Fonte: Boletim do Contribuinte (21 de Maio de 2009)