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Retenção na fonte: as informações mais importantes

in Notícias Gerais
Criado em 30 março 2022

Saiba como funciona a retenção na fonte e conheça as alterações às tabelas para 2022.

Com certeza já se deparou com a expressão “retenção na fonte”. Significa que, se recebe um ordenado ou pensão, todos os meses uma parte do seu rendimento é descontado para efeitos de IRS. A retenção na fonte corresponde, assim, a essa parcela do rendimento.

Todos os anos, por norma, as tabelas de retenção sofrem alterações e 2022 não é exceção.

 

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte consiste numa taxa aplicada pela Autoridade Tributária às pensões e salários de trabalhadores por conta de outrem. O valor correspondente a essa taxa é deduzido imediatamente, no momento em que o recibo é emitido.

A taxa de retenção na fonte varia consoante o rendimento do contribuinte e a sua situação familiar. Ou seja, quanto maior for a sua capacidade financeira, maior será a taxa de retenção. Além do rendimento, as taxas também dependem do número de dependentes e de titulares, da zona do país onde se mora (as taxas são diferentes em Portugal Continental e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores) e do facto de ser portador de deficiência.

 

O que muda na retenção da fonte em 2022?

Neste ano as taxas de retenção na fonte foram atualizadas. Assim, o valor a partir do qual se começa a descontar IRS passou dos 686 para os 710 euros mensais brutos. No caso das pensões, houve apenas uma alteração ao escalão mais baixo e pode consultar aqui todas as tabelas.

 

Como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes - ou a recibos verdes - também podem fazer retenção na fonte, mas têm regras diferentes. Enquanto que os trabalhadores por conta de outrem não precisam de fazer nada, uma vez que a entidade patronal envia a retenção ao Estado, os trabalhadores independentes têm de fazer esse trabalho. Como? Quando emitem um recibo verde devem preencher, no final do documento, os campos relativos à retenção na fonte. Na prática, o trabalhador está a “obrigar” a entidade para a qual está a prestar o serviço a entregar esse valor diretamente ao Estado.

Para os trabalhadores independentes as taxas também não são as mesmas das dos trabalhadores por conta de outrem e variam consoante a atividade profissional. Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, existem quatro taxas diferentes:

  • 25% para atividades profissionais que constem na lista do artigo 151º do CIRS;
  • 20% para profissionais independentes que não sejam residentes habituais em Portugal e exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas;
  • 16,5% para profissionais cujos rendimentos venham de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5% para trabalhadores independentes cuja atividade não faça parte da lista do artigo 151º do CIRS. Também se aplica esta taxa aos atos isolados.

Há, no entanto, situações em que o trabalhador pode ficar dispensado de fazer retenção na fonte: se não tiver ultrapassado os 12.500 euros de rendimentos no ano fiscal anterior ou se estiver no primeiro ano de atividade e não prever ultrapassar esse mesmo valor.

 

Para que serve a retenção na fonte?

A taxa de retenção na fonte é a forma como o IRS é aplicado. Na prática, serve para pagar o imposto ao Estado de forma faseada, em vez de o fazer de uma só vez. O objetivo seria, caso não houvesse outros fatores em jogo, que, na altura de entregar a declaração de IRS, as contas estivessem todas certas e não fosse necessário nem pagar mais ao Estado, nem receber reembolso.

No entanto, e uma vez que a retenção na fonte não passa de uma previsão do que tem de pagar, existem quase sempre acertos a fazer. Além dos rendimentos, as despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão ter influência no IRS. Explicamos-lhe, de forma simples, como é que o processo acontece.

É-lhe atribuído um escalão do IRS com base nos seus rendimentos e, considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, o Estado calcula uma percentagem do seu salário para fazer a retenção na fonte. Se, durante um ano, tudo se mantivesse desta forma, no final teria descontado o valor exato correspondente ao seu escalão de IRS. No entanto, há que ter em conta as despesas e outros fatores que podem afetar o imposto, como a possibilidade de se ficar desempregado. Assim, no final do ano fiscal, a Autoridade Tributária tem de calcular a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar. Se o trabalhador descontou a mais, tem direito a ser reembolsado; se descontou a menos, terá de pagar IRS.

 

O que é o mínimo de existência?

De forma a evitar que os cidadãos que têm menos rendimentos estejam ainda mais sobrecarregados pela carga fiscal, foi implementado, há já vários anos, o mínimo de existência. Este é o valor de rendimentos a partir do qual se começa a pagar impostos. Para 2022, este valor é de 9.870 euros anuais. Isto significa que os trabalhadores que recebam, anualmente, menos do que isto não precisam de fazer retenção na fonte nem de pagar IRS.

Fonte: contasconnosco.pt, 29/3/2022