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Prescrição de dívidas: saiba todos os prazos

in Notícias Gerais
Criado em 21 março 2022

Saiba quais os prazos da prescrição de dívidas

São tantos os prazos de prescrição de dívidas que se pode tornar confuso para os consumidores saberem exatamente quando é que expira a validade para pagamento das suas dívidas. Por isso, reunimos todos estes prazos num só artigo.

Antes de mais, é preciso saber que, caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal (ou prazo ordinário, como é legalmente descrito) de prescrição de uma dívida é de 20 anos.

 

Tenha muita atenção:

Como refere o artigo 303º do Código Civil, para que a prescrição de dívidas seja eficaz, deverá ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial. Portanto, se tem dívidas prescritas, o melhor será enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão.

 

As dívidas prescrevem ao fim de quantos anos?

A lei portuguesa regulamenta seis prazos diferentes dos 20 anos acima referidos para a prescrição de dívidas. Veja o vídeo abaixo, que resume qual o prazo de prescrição de dívidas.

 

  1. Seis meses

As dívidas aos serviços públicos essenciais, nomeadamente água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. O mesmo acontece para as dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

 

  1. Dois anos

As dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados) prescrevem ao fim de dois anos.

As multas de trânsito também prescrevem ao fim de dois anos. Se, por exemplo, recorreu da decisão desta multa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e se não receber nenhuma resposta no prazo de dois anos, a sua multa prescreve e não é obrigatório pagá-la.

 

Também prescrevem em dois anos as dívidas a:

 

  1. Três anos

As dívidas a instituições e serviços médicos públicos, como o Serviço Nacional de Saúde, prescrevem ao fim de três anos.

 

  1. Quatro anos

As Finanças têm um prazo de quatro anos para notificarem os contribuintes para o pagamento de dívidas relativas ao IUC, IRS, IVA ou IRC. Após a notificação, o Fisco dispõe ainda de mais quatro anos para executar essa dívida.

 

  1. Cinco anos

Existem algumas dívidas que prescrevem passados cinco anos, enumeradas no artigo 310º do Código Civil:

As dívidas à Segurança Social relativas à falta de pagamento de quotizações e contribuições prescrevem ao fim de cinco anos. No entanto, caso se trate de dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo prolonga-se até aos 10 anos.

 

  1. Oito anos

À exceção das dívidas que prescrevem ao fim de quatro anos, todas as outras dívidas fiscais prescrevem passados oito anos.

No caso da educação, as dívidas relativas a propinas também prescrevem ao fim de oito anos, sendo estas reguladas pela Lei Geral Tributária.

 

Prescrição de dívidas bancárias

Não existe nenhum artigo no Código Civil que determine quando prescreve uma dívida bancária. No entanto, devido a estas lacunas na legislação, ao longo dos anos foram criados Acórdãos dos Tribunais para colmatar estas questões.

Um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos. É expectável que funcione da mesma forma na prescrição de dívidas de crédito ao consumo.

Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal. Isto significa que, se um consumidor entrar em incumprimento a 1 de outubro de 2018, o valor em dívida (dessa prestação e das seguintes) prescreve a 1 de outubro de 2023 (cinco anos depois).

 

E se forem dívidas de cartão de crédito?

Já no que diz respeito à prescrição de dívida de cartão de crédito, o caso é mais complexo. Consoante o determinado pelo Acórdão referente ao processo nº 159085/14.8YIPRT.P1 do Tribunal da Relação do Porto, os créditos concedidos pela instituição financeira a um consumidor com a emissão e utilização do cartão de crédito para a aquisição de bens e serviços prescrevem ao fim de 20 anos.

No caso das dívidas bancárias, sugerimos que procure outras vias para além de aguardar pela prescrição da dívida. Isto porque, por se tratar normalmente de montantes elevados, as instituições financeiras procuram sempre que os clientes liquidem as suas dívidas – é por isso que muitas vezes são pedidas garantias bancárias aos clientes.

Ao invés, poderá integrar no PERSI ou até mesmo falar com o seu banco e pedir para renegociar o crédito. Se tem muitos empréstimos e possui dificuldades em pagar as mensalidades, existe a possibilidade de consolidar as suas dívidas, ficando a pagar uma só mensalidade.

 

E se já pagou uma dívida prescrita?

Se o consumidor tiver pago o montante em falta após a prescrição de dívidas, então legalmente assumiu essa falta de pagamento e, como tal, não terá possibilidade de reaver esse valor.

Assim, antes de pagar as suas dívidas, o melhor será confrontar a data dessa mesma dívida e perceber se esta já prescreveu ou não. No entanto, não se esqueça de que deve invocar a prescrição de dívidas à entidade em questão para que a anulação do montante em dívida seja legalmente válida.

 

Como invocar prescrição de dívida?

Para invocar o término de uma dívida, deverá enviar uma carta registada manifestando essa mesma intenção. Guarde também uma cópia da mesma e o registo que certifique que foi, de facto, enviada.

Embora por email também possa ser uma opção, o método preferido é ainda por carta registada. Disponibilizamos uma minuta para invocar a prescrição de dívida que pode descarregar no botão abaixo.

Invocar a prescrição de uma dívida é importante porque, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelos consumos feitos. Não é suficiente já ter decorrido o prazo para poder invocar legalmente a sua caducidade, sendo que terá sempre de solicitar formalmente a sua prescrição.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 21/3/2022