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Infarmed regula informação sobre o preço de venda ao público dos medicamentos

in Notícias Gerais
Created: 11 November 2010

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) lançou uma circular informativa, que regulamenta as condições da referência ao preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados.


A Circular Informativa n.º 180/CD, de 4 de Novembro, recorda os deveres de informação aos utentes por parte de prescritores e farmacêuticos, determinando que o utente deve ser informado sobre o preço dos medicamentos similares ao que foi solicitado, incluindo dos medicamentos genéricos.


O utente deve receber a factura ou recibo do medicamento adquirido, onde deve constar o valor resultante da aplicação da dedução prevista na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de Outubro (PVP descontado), bem como o encargo para o Estado e o custo para o utente.


Quando as embalagens dos medicamentos não fazem referência ao PVP, deve constar a informação que o PVP pode ser consultado através do contacto 800 222 444 ou no site do Infarmed.


Para o cumprimento desta deliberação, o Infarmed vai disponibilizar, a partir do dia 24 de cada mês, bases de dados com o preço máximo do medicamento e o preço praticado, bem como o valor resultante da aplicação da dedução prevista no diploma referido.

 

 

Fonte: Portal do Cidadão, 9 de Novembro de 2011, <www.portaldocidadao.pt>