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Tem uma empresa ou trabalha por conta própria? Atenção às datas fiscais

in Notícias Gerais
Criado em 10 fevereiro 2022

O calendário fiscal 2022 já está disponível e sofreu algumas alterações. Saiba quais e esteja a par das datas.

Foi ainda no último trimestre de 2021 que o Governo fez algumas alterações no cumprimento das obrigações fiscais. Alterações essas que começaram nos dois últimos meses do ano e que levaram a um reajustamento do calendário fiscal de 2021/2022.  

Devido ao impacto que a pandemia COVID-19 tem vindo a ter nas atividades económicas, esta não foi a primeira vez que o Governo fez reajustes no calendário fiscal. O objetivo destes reajustes tem sido ajudar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.  

Segundo o despacho publicado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, publicado a 10 de novembro de 2021, entre as principais alterações estão: as declarações periódicas do IVA, a entrega das faturas em pdf e a comunicação de inventários.  

Contudo, se é empresário, para pagar todos os impostos a tempo e evitar o pagamento de multas desnecessárias ao Fisco, tenha em atenção às principais datas fiscais:  

 

Fevereiro 

Até dia 25 

À semelhança do ano passado, a data limite para entregar o modelo 10 do IRS passa a ser dia 25 de fevereiro, em vez do prazo normal de 10 de fevereiro. 

Devem ser declarados os rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2021. 

 

Até dia 28 

 

Maio 

Até dia 31 

Envio da declaração, relativa a 2021, do pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual. 

 

Junho 

Até dia 30 

Até esta data devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.  

 

Julho 

Até dia 15  

A constituição/entrega do processo da documentação fiscal referente a 2021 deve ser entregue até esta data.  

Além disso, o IES (Informação Empresarial Simplificada) - que consiste na declaração anual obrigatória a empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada - bem como anexos aplicáveis, também deve ser enviado até ao dia 15 de julho.  

Caso se aplique, é também até esta data que deve ser feita a organização da documentação relativa à política de preços de transferência referente a 2021.  

 

Até dia 31  

Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2021 através do Modelo 31.  

 

Alterações e prazos nas declarações do IVA  

Para além das datas mencionadas anteriormente, e ainda no seguimento das alterações feitas pelo Governo ao calendário fiscal, as declarações periódicas de IVA são fixadas nos seguintes termos:  

 

Alterações e prazos na comunicação de inventários  

Aqui regista-se mais uma alteração. A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023

Por outro lado, a comunicação de inventários relativos a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020. 

 

Outras alterações feitas no calendário fiscal

Em 2022 fica suspensa a comunicação de séries e a obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), continuando a ser facultativa a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.  

Outra modificação foi que a não certificação ou certificação fora do prazo, por contabilista certificado (CC), no regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas, será despenalizada. 

 

Pagamento faseado do IVA e retenções de IRS e IRC  

Na tentativa de minimizar os efeitos económicos causados pela situação epidemiológica, o pagamento das obrigações fiscais a efetuar durante o primeiro semestre de 2022, vão voltar a poder ser feitas em três ou seis prestações, de valor igual ou superior a 25,00€ sem juros ou penalidades.

Por isso, e à semelhança de 2020 e 2021, as micro e pequenas empresas podem optar por pagar até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou aderir ao pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC.  

 

No entanto, têm direito a este regime de flexibilização, as empresas que cumpram um dos seguintes requisitos: 

Alertamos que, as empresas, para poderem beneficiar desta medida, não podem ter dívidas fiscais.  

Fonte: doutorfinancas.pt