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Quem está obrigado a entregar a Declaração anual da Segurança Social

in Legislação
Created: 20 January 2022

A entrega da declaração anual da Segurança Social, não é bem uma entrega, mas uma confirmação de rendimentos.

Saiba o que tem a fazer até ao final do mês.

O prazo para entregar a declaração anual da Segurança Social termina a 31 de janeiro. Para quem tem de fazer este procedimento pela primeira vez, é natural que possam surgir algumas dúvidas.

Desde logo porque, quando faz o acesso à sua página na Segurança Social Direta, não aparece nenhuma indicação para entregar a declaração, nem mesmo um botão com a instrução “entregar” ou “confirmar”. Mas, afinal, que declaração é esta? E como se entrega?

O processo é bastante simples, na verdade, e pode até não ter de fazer nada para que declaração anual da Segurança Social seja entregue. Isto porque não se trata propriamente de uma “entrega”, mas sim de uma confirmação de rendimentos.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Segundo a Segurança Social, a declaração deve ser entregue pelos trabalhadores independentes que “tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior”.

Assim, e até 31 de janeiro, devem ser confirmados os valores dos rendimentos obtidos por produção e venda de bens, prestação de serviços ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.

É importante não confundir esta declaração com a declaração trimestral, relativa aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e que deve ser entregue até ao fim de janeiro (dando conta dos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2021).

 

COMO ENTREGO A DECLARAÇÃO ANUAL DA SEGURANÇA SOCIAL?

Depois de aceder à Segurança Social Direta com a sua senha, deve selecionar o separador Emprego, seguido de Trabalhadores Independentes.

O próximo passo é clicar em Regime declaração trimestral e depois em Declarações ano anterior. Aí vai encontrar quatro campos, relativos aos quatro trimestres:

Se não teve rendimentos, não terá qualquer declaração para consultar ou para corrigir. Se, mesmo não tendo rendimentos fez contribuições voluntárias para a Segurança Social, pode ter uma declaração a zeros. E nesse caso não tem de fazer mais nada.

Para quem teve rendimentos, e depois de ver os campos relativos aos quatro trimestres, basta abrir cada uma dessas declarações e confirmar se os valores estão corretos.

Se as declarações trimestrais foram entregues e está tudo bem, também não tem de fazer mais nada. Até porque o site não lhe permite mais nenhuma opção.

Nesse caso, a declaração anual da Segurança Social está validada e só terá de voltar a pensar nisso no próximo ano.

 

O que fazer se tiver valores incorretos?

Na verdade, estes são os únicos casos em que tem de fazer alguma coisa e, mesmo assim, também não será nada de complicado.

Basta clicar em “Corrigir declaração” e, ao ver os valores, retificar os que não estavam corretos. Depois, é só submeter novamente.

 

Esqueci-me de entregar uma declaração: e agora?

Pode também acontecer que, ao consultar as declarações trimestrais, perceba que falta uma.

Nesse caso, deve escolher o campo da declaração em falta, selecionar “registar declaração” e preencher com os respetivos valores.

 

O QUE ACONTECE DEPOIS DE ENTREGUE A DECLARAÇÃO?

A Segurança Social usa esta declaração anual – ou confirmação/correção de rendimentos – para perceber se existiram diferenças nos valores da obrigação contributiva nos meses em causa.

Se existirem contribuições apuradas de valor superior, então terá de pagar o que falta até ao dia 22 de fevereiro.

Caso tenha pago a mais, “o valor será considerado para as contribuições dos meses seguintes”, de acordo com o site da Segurança Social. Pode, também, solicitar a devolução desse dinheiro.

 

Fontes

Segurança Social Guia Prático Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.

Fonte: Ekonomista.pt