Imprimir

Qual a taxa de IVA a aplicar na faturação de bens e serviços fora de Portugal?

in Notícias Gerais
Criado em 03 janeiro 2022

Prestou um serviço ou vendeu um bem fora de Portugal Continental?

Se não sabe onde deve ser faturado o respetivo IVA, descubra neste artigo.

As taxas de IVA não diferem apenas de produto para produto, como também de país para país. Mas não só. Na verdade, dentro do mesmo país podem existir taxas de IVA diferentes, como é o caso de Portugal Continental e das Regiões Autónomas, que vamos analisar mais à frente.

Como este não é um tema linear, é importante que esteja bem informado sobre como e quando é aplicado o IVA para não perder dinheiro e evitar coimas.

O IVA (Imposto Sobre Valor Acrescentado) é aplicado quando existem transmissões de bens e prestações de serviços realizadas a título oneroso, importação de bens e, aquisições intracomunitárias de bens e serviços. E são sujeitos passivos deste imposto pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade económica ou que, praticando uma só operação tributável, essa operação preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). 

Por outro lado, o pagamento do IVA não pressupõe necessariamente uma transação monetária. Também pode ser tributado (geralmente, sobre o valor de mercado) sobre bens e serviços que são trocados por outros bens ou serviços; cedidos a título gratuito; ou se destinam ao consumo privado. 

A taxa de IVA é aplicada dependendo do tipo de atividade e do local onde ocorre a transmissão de bem ou serviço. Por isso é normal que surjam dúvidas se o IVA a aplicar é aquele onde se encontra a sua empresa ou onde se encontra o cliente. Esta questão aplica-se não só a outros países, como também às regiões autónomas, onde as taxas de IVA são mais baixas do que no Continente.  

 

Qual é o IVA aplicado?  

Por norma, se prestar um serviço ou vender um produto a um cliente, também ele sujeito passivo de IVA, este é tributado no espaço fiscal onde o cliente tem a sua sede fiscal, estabelecimento estável ou o seu domicílio. 

No entanto, se prestar esse serviço a uma pessoa ou entidade que não exerce qualquer atividade económica então, a regra é que seja aplicado o IVA onde tem sede fiscal da sua empresa.  

Se for a sua empresa a adquirir algo noutro país, então só tem de pagar o IVA uma vez, no país onde faz a compra. 

Mas, atenção que existem diversas exceções à regra. Por exemplo, um serviço diretamente relacionado com um imóvel será sempre sujeito às taxas do território fiscal onde o imóvel está situado. Para evitar surpresas, deve sempre informar-se sobre as regras do local onde está a realizar um negócio ou a prestar o serviço.  

 

Faturação do IVA nas regiões autónomas 

Uma vez que em Portugal existem taxas de IVA diferentes, o valor a aplicar a clientes das regiões autónomas dos Açores e Madeira também vai diferir.

 

As taxas de IVA aplicadas são as seguintes:  

Mas aqui também existem exceções. Imagine que a sua empresa está sediada em Portugal Continental, mas adquire um determinado serviço para uma sucursal sua na Região Autónoma dos Açores. Neste caso, e se provar que essa aquisição é mesmo para essa sucursal, poderá aplicar a taxa do território onde esta está situada, neste caso os Açores. 

 

Faturação do IVA noutros países da União Europeia 

À semelhança do que acontece nas regiões autónomas, se tiver uma empresa estabelecida na União Europeia, as suas obrigações fiscais também vão variar em função de onde realiza as suas compras ou vendas de bens ou serviços.  

 

Se a sua empresa estiver estabelecida em Portugal e prestar um serviço a uma outra empresa situada noutro país da UE o IVA não deve constar da fatura. E porquê? Regra geral o IVA é contabilizado e cobrado aos clientes à taxa aplicável no seu próprio país (utilizando o mecanismo de autoliquidação). 

No entanto, pode deduzir as despesas que teve, relacionadas com o fabrico ou aquisição de serviços ou bens, para fins dessa venda.   

Já no caso dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e eletrónicos, estes são sempre, mas sempre, tributados no país do cliente.  

Se tiver dúvidas sobre um país em específico pode aceder ao separador de cobrança e dedução do IVA do website da Your Europe. 

 

Se por outro lado a sua empresa comprar ou receber bens para fins comerciais de uma empresa situada noutro país da UE, deve declarar e pagar o IVA sobre a operação à taxa em vigor no seu próprio país. À partida pode vir a deduzir, este montante na sua declaração de IVA. 

Estas regras europeias em matéria de IVA, embora esteja situado no exterior da UE, também se aplicam ao Mónaco.  

 

Faturação do IVA fora da União Europeia  

Se vender um serviço ou um bem a um país fora da UE, o IVA não deve ir igualmente indicado na fatura.

Regra geral, o comprador de um país que não pertence à UE está sujeito às regras de importação do seu próprio país. Contudo, deve ter provas de que os bens foram exportados para um país fora da União Europeia. E pode igualmente deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com a venda.  

Mas atenção: podem ser aplicadas regras diferentes a certos setores, como é o caso dos serviços digitais, financeiros, de cuidados de saúde, de segurança privada, de agências de trabalho temporário, de jogos a dinheiro e de notariado.  

Mas se, por outro lado, for a sua empresa a comprar serviços e/ou bens a um fornecedor não pertencente à UE, por norma, deve paga o IVA no local da importação.  

 É possível prestar serviço num outro país sem ter sede fiscal?  

Sim. Pode efetivamente vender bens ou prestar serviços noutros país, sem criar uma empresa, mas não deve assumir que o pode fazer sempre. Existem sempre vários fatores que devem ser tidos em conta. A frequência, a duração e a regularidade com que deseja prestar esses serviços são alguns deles.

Contudo, esta é uma possibilidade vantajosa para empresas que não tenham uma sucursal noutro país e pretendam apenas: 

Fonte: doutorfinancas.pt, 3/1/2021