Quais as consequências do chumbo do Orçamento do Estado no IRS?
Quais as medidas que avançam e quais as que ficam à espera de novo Governo?
O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) não passou no Parlamento, a Assembleia da República (AR) é dissolvida a 26 de novembro e há eleições legislativas marcadas para janeiro. O que acontece agora a medidas como as alterações nos escalões do IRS?
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 trazia algumas novidades, incluindo a nível fiscal. Como o OE foi chumbado e o Parlamento deixa de estar em funções, algumas destas medidas não podem avançar.
Isto significa que algumas das mudanças previstas para 2022 podem não acontecer ou ter de esperar mais algum tempo. As eleições legislativas de 30 de janeiro vão escolher os deputados para a Assembleia da República, trazendo um novo Governo. E só depois será possível aprovar um Orçamento do Estado.
E AGORA, O QUE ACONTECE AO ORÇAMENTO DO ESTADO?
De acordo com Lei de Enquadramento Orçamental, a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado faz com que passe a vigorar o regime transitório de execução orçamental. Este regime, que se aplica noutras situações para além do chumbo do OE, determina também o regime de duodécimos na gestão das contas.
Isto significa que, por mês, a despesa do Estado não pode ser mais do que 1/12 avos do OE que foi feito para 2021.
Este limite entra em vigor a 1 de janeiro e mantém-se até que haja um novo Orçamento. Ou seja, pode prolongar-se por vários meses. Tudo vai depender do resultado das eleições e dos entendimentos partidários que possam surgir e que viabilizem o Orçamento.
Duodécimos: regras e exceções
Na prática, continua assim em vigor o Orçamento do Estado para 2021.
A lei determina, no entanto, que o regime de duodécimos não se aplica a “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.
Além disso, não é possível implementar alterações legislativas que sejam da competência da AR. É o caso das que impliquem um aumento da despesa total da Administração Central, de cada missão de base orgânica ou alteração dos programas orçamentais que acarretem o aumento dos compromissos do Estado.
Enquanto se mantiver esta situação, o Governo também não pode aumentar despesas do orçamento da Segurança Social. Excetuam-se, porém, as despesas com prestações sociais.
Vejamos, então, quais as medidas do Orçamento do Estado que não podem avançar e quais as que, apesar do regime de duodécimos, podem entrar em vigor em 2022.
ORÇAMENTO DO ESTADO 2022: O QUE NÃO AVANÇA
Como já vimos, o chumbo do OE e a dissolução da AR travaram alterações legislativas que precisassem de aprovação parlamentar e que representassem um aumento da despesa.
É o que acontece, por exemplo, com o desdobramento dos escalões de rendimentos, que previa 9 em vez dos 7 escalões atuais. De acordo com a proposta, o 3.º e o 6.º escalões seriam divididos em dois, o que implicaria uma descida de dois pontos percentuais na taxa do 3º escalão e de 1.5 na do 6º escalão.
As alterações no IRS Jovem, que previam o alargamento para cinco anos, em vez dos três atuais e a inclusão dos trabalhadores independentes neste programa, também ficam pelo caminho. Ou seja, o IRS Jovem continua, mas nos moldes atuais.
Ainda no que diz respeito ao IRS, não avança a proposta de englobamento obrigatório dos rendimentos de mais-valias mobiliárias.
O aumento de 200 euros do mínimo de existência, que levaria a que mais contribuintes ficassem isentos do pagamento deste imposto, também não vai sair do papel.
A majoração das deduções para quem tenha um segundo filho até aos seis anos de idade fica igualmente pelo caminho.
Despesa adicional travada pelo chumbo do Orçamento do Estado
O aumento extraordinário de 10 euros nas pensões até 1.097 euros também não vai acontecer. Apesar de estar em causa uma prestação social, esta subida, por ser extraordinária, implicaria um aumento da despesa. Assim, avançam apenas os aumentos “normais”.
Pelas mesmas razões, fica pelo caminho o aumento no abono de família, bem como a antecipação da reforma sem penalizações para quem tem incapacidade superior a 80% e mais de 60 anos de idade.
O complemento ao abono de família para crianças em risco de pobreza extrema é outra medida que cai devido à rejeição da proposta de Orçamento do Estado.
O QUE VAI AVANÇAR?
Há, no entanto, um conjunto de medidas que pode avançar, porque a Lei de Enquadramento Orçamental o permite, pelo timing de aprovação (antes da dissolução da AR) ou porque o Governo as pode implementar.
Vejamos algumas das que podem ter impacto nas suas finanças pessoais.
Aumento do salário mínimo
O valor do salário mínimo, bem como a respetiva atualização, são definidos pelo Governo, após consulta dos parceiros sociais. A proposta de aumento já foi apresentada em sede de concertação social (isto é, num encontro com sindicatos e entidades patronais) e prevê que, em 2022, o montante passe para os 705 euros.
A subida do salário mínimo tem repercussões numa série de aspetos, desde a atualização das rendas até ao limite de vencimento penhorável. O valor atual da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) é de 665 euros.
Atualização do valor das pensões
O aumento extraordinário fica congelado, mas é possível subir as pensões através do chamado aumento automático. Ou seja, calculando a subida de acordo com o crescimento da economia e a inflação.
Assim, as reformas até 877,62 euros devem subir 0,9%; as pensões entre este valor e 2.632,86 euros aumentam 0,4%. Acima deste montante sobem 0,15%.
Contribuições extraordinárias
A dúvida surgiu com a rejeição da proposta de Orçamento do Estado. O que aconteceria às contribuições adicionais de determinados setores e ao adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC) para os carros a gasóleo?
Estas contribuições são renovadas anualmente através do Orçamento do Estado. Ora, se não há OE para 2022, o que acontece? Na prática, tudo fica como está. Ou seja, têm de continuar a ser pagas, porque o Governo conseguiu aprová-las dentro dos prazos previstos.
A manutenção destas taxas foi aprovada em Conselho de Ministros e levada a plenário, já que a votação na AR teria de acontecer antes da dissolução do Parlamento. E acabou por passar, com os votos dos partidos de esquerda.
O que significa que, em 2022, continuam em vigor as contribuições sobre o setor bancário, indústria farmacêutica, o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria farmacêutica e do setor energético, bem como o adicional ao IUC.
Subida do salário dos funcionários públicos
Como não se enquadra nas competências da AR, o Governo pode decidir sem precisar de apoio parlamentar.
As negociações ainda decorrem, mas é certo que a subida será, no mínimo, de 0,9%. O aumento pode ser ainda maior se o valor da inflação for superior a 1%.
Fontes
- Presidência do Conselho de Ministros: Proposta de Lei 116/XIV/3 – Orçamento do Estado para 2022
- Diário da República Eletrónico: Lei n.º 151/2015 – Lei de Enquadramento Orçamental
Fonte: e-konomista.pt, 22/11/2021