Saiba que informação deve conter este documento, a sua importância e exemplos de minuta de contrato.
Para quem se prepara para assumir uma nova relação laboral, convém estar atento ao que diz a lei e fazer cumprir as normas. Para isso, pode ser fundamental ter acesso a exemplos de minuta de contrato de trabalho adequada a cada situação.
Uma minuta de contrato de trabalho é um exemplo do que pode ser o contrato, estando a elaboração do mesmo dependente do acordo estabelecido entre as partes – empresa e trabalhador – desde que constem no documento os dados obrigatórios pela legislação em vigor.
CONTRATO DE TRABALHO: QUE DIZ A LEI?
Segundo o disposto no Artigo 11º do Código do Trabalho (CT), entende-se por contrato de trabalho “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”
Porém, considera-se que existe um contrato de trabalho, quando se verifica o seguinte (Artº 12º do CT):
- Atividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário (entidade empregadora) ou por ele tenha sido determinado;
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
- O prestador (trabalhador) da atividade cumpra horários determinados pelo beneficiário desta;
- Seja paga, com uma determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador da atividade como contrapartida desta;
- O prestador da atividade desempenhe funções de direção ou chefia na entidade patronal.
TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
Para que possa elaborar a sua minuta de contrato de trabalho, saiba, antes de mais, quais os tipos de relação laboral previstos na lei laboral portuguesa. Consideram-se como principais:
- Contrato de trabalho a termo certo
- Contrato sem termo
- A termo incerto
- Contrato de trabalho de muita curta duração
- Trabalho temporário
- Contrato de trabalho a tempo parcial
- Prestação de serviços
- Há outros tipos de contrato, menos comuns.
Contrato de trabalho a termo certo
O contrato a termo certo, ou a termo resolutivo, tem um prazo definido e deve ser utilizado apenas para satisfazer necessidades temporárias da empresa como um projeto específico, ou para substituir outro colaborador que esteja ausente, de acordo com o previsto Artigo 140º do Código do Trabalho.
Minuta de contrato de trabalho a termo certo
Contrato de trabalho sem termo
O que dá ao trabalhador maior sensação de segurança. Se é o seu caso, significa que está efetivo, ou seja, que faz parte dos quadros da empresa.
O contrato sem termo não tem um fim estipulado e representa um sinal de confiança da parte da empresa para com o colaborador. Pode ser proposto depois de um contrato a termo certo, quando é excedido o prazo de duração ou o número de renovações.
Minuta de contrato de trabalho sem termo
Contrato de trabalho a termo incerto
À semelhança do contrato a termo certo, o contrato de trabalho a termo incerto tem como objetivo suprir necessidades específicas e temporárias de uma empresa. A diferença é que o termo é incerto, ou seja, não existe uma data de término definida no momento da assinatura do documento.
A duração vai sempre depender do tempo necessário em determinada situação.
Assume, no entanto, uma duração atual máxima de quatro anos.
Minuta de contrato de trabalho a termo incerto
Contrato de trabalho de muita curta duração
Este tipo de contrato é utilizado em situações muito específicas, como atividades sazonais ou pontuais. Não obriga a um documento escrito, porém, a empresa é sempre obrigada a comunicar a realização do mesmo à Segurança Social através de um formulário eletrónico disponível online, na Segurança Social Direta.
O contrato de trabalho de muita curta duração não pode ser superior a 35 dias e, apesar de ser possível celebrar outros contratos entre o mesmo colaborador e a mesma empresa, a duração total não pode exceder os 70 dias de trabalho no mesmo ano civil.
Contrato de trabalho temporário
Neste regime é celebrado um contrato entre o empregador e uma empresa de trabalho temporário.
Grandes empresas recorrem a este tipo de serviço para gerir o recrutamento e seleção e, na maioria dos casos, os primeiros contratos são feitos diretamente com a empresa de trabalho temporário, e não com o cliente final.
Assim, a agência de recrutamento assume-se, assim, como entidade empregadora, cabendo a esta as responsabilidades de pagamento do salário, seguro em caso de acidente, e todos os restantes direitos previstos.
O contrato de trabalho temporário segue as mesmas normas que os contratos a termo incerto ou certo. É, por isso, utilizado em caso de necessidades temporárias.
Tempo parcial
Existe a possibilidade de ter um contrato a tempo parcial, ou meio tempo. Se a norma é a semana de trabalho ter 40 horas, neste contrato a part-time, o número de horas de trabalho é inferior. É obrigatório ser feito por escrito e os dias de trabalho são acordados entre as partes.
Minuta de contrato de trabalho a tempo parcial
Contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços é celebrado entre um trabalhador independente e uma empresa.
Prevê que uma das partes se compromete a remunerar a outra pelo serviço prestado, seja intelectual ou manual.
Neste caso, a relação entre as partes é de igualdade e não de subordinação. Trata-se de um tipo de contrato muito utilizado por trabalhadores independentes que têm o seu próprio negócio e realizam serviços para diferentes clientes.
Nestes casos, é aos prestadores de serviços que cabe pagar os impostos, nomeadamente a Segurança Social.
Minuta de contrato de prestação de serviços
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS NUMA MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO
Há alguns dados que devem constar, obrigatoriamente, por escrito num contrato de trabalho:
- Identificação das partes intervenientes no contrato, empresa e funcionário;
- O local de trabalho;
- O horário de trabalho diário e semanal;
- A data do contrato e a respetiva data de entrada em vigor;
- Funções a desempenhar pelo trabalhador;
- Valor da remuneração base e outras retribuições;
- Indicação clara dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Fonte: e-konomista.pt, 28/10/2021