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Banco de Portugal: consulte a lista de dívidas em seu nome

in Notícias Gerais
Created: 11 October 2021

Saiba como consultar a lista de dividas em seu nome

Todos os particulares e empresas, com dívidas em instituições de crédito e outras sociedades financeiras, têm o seu nome e os seus créditos registados numa base de dados do Banco de Portugal chamada Central de Responsabilidades de Crédito.

Com base nestes dados, o Banco de Portugal disponibiliza uma lista com todas as dívidas. É o chamado Mapa de Responsabilidades de Crédito, que agrega todos os créditos contraídos, em situação regular, ou não.

 

Como obter a lista de dívidas no Banco de Portugal

A lista de dívidas, ou o chamado Mapa de Responsabilidades de Crédito, encontra-se na página da "Central de Responsabilidades de Crédito" do Banco de Portugal. Se é particular:

  1. Aceda à Área da CRC;
  2. Selecione o período temporal desejado (máximo de 5 anos);
  3. Aceite os termos de acesso e carregue em “autenticar e obter mapa”;
  4. Na nova página, faça a autenticação com o seu NIF e código de acesso ao Portal das Finanças ou com o cartão de cidadão (requer leitor de cartões, software adequado e pin de autenticação);
  5. O sistema gera um documento PDF, que é descarregado automaticamente para o seu computador.

 

Se é empresa, a autenticação é feita apenas com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (o NIF e o código de acesso). Deve selecionar a área de "Empresas", seguido de "Central de Responsabilidades de Crédito" (aceda diretamente neste link).

Sendo empresa ou particular por também obter esta informação diretamente nos balcões de atendimento do Banco de Portugal (das 8h30 às 15h00).

Mapa de responsabilidades de crédito é construído a partir da informação comunicada por cada uma das entidades financeiras participantes. Nesse mapa encontra, para cada dívida que tenha:

 

As entidades financeiras que comunicam os créditos concedidos aos seus clientes são, sobretudo, estas:

 

Mapa de responsabilidades, cadastro ou lista negra: de que se fala e como tudo isto se processa

Quando um particular ou empresa deixa de pagar as prestações de uma dívida, diz-se que tem "dívida" ou "prestações vencidas". Isto significa que o "devedor entrou em incumprimento" e a dívida passa a estar "em situação irregular".

 

E é aqui, que vulgarmente se diz que alguém faz parte da "lista negra" do Banco de Portugal. Ou que tem "cadastro" no Banco de Portugal, se tem ou já teve dívidas vencidas.

 

Se um particular ou uma empresa deixa de cumprir com o serviço da dívida em determinado banco, este comunica a situação ao Banco de Portugal.

 

Desta forma, o incumprimento em qualquer entidade financeira, passa a constar da Central de Responsabilidades de Crédito, que é consultada permanentemente pelas instituições financeiras. E essa dívida passa a estar classificada como "irregular" (responsabilidade vencida) no Mapa de Responsabilidades de Crédito.

 

O que acontece depois? Todas as entidades financeiras estão ligadas ao sistema do Banco de Portugal. Se alguém está em incumprimento no Banco X e se deslocar ao Banco Y para abrir uma conta, por exemplo, o Banco Y consulta a Central de Responsabilidades de Crédito e constata que "existem responsabilidades vencidas". 

 

O Banco Y não fica a saber os montantes em incumprimento nem qual a instituição onde deixou de pagar, apenas tem como certo que não lhe vai poder abrir uma nova conta bancária. Com as atuais regras das instituições financeiras, é muito provável que nada vai poder fazer naquele banco ou em qualquer outro.

 

O que acontece ao "cadastro", quando uma dívida é regularizada

Quando se paga uma dívida vencida, ou uma dívida que estava em situação regular, a entidade financeira onde se contraiu o crédito comunica o pagamento ao Banco de Portugal.

 

Quando há pagamento de uma dívida em setembro, essa dívida sai da centralização desse mês, e já não surge na divulgação do mês seguinte, outubro. Os montantes em dívida são assim atualizados:

Quando não se tem meios para regularizar uma dívida, o melhor será tentar renegociá-la junto do credor o mais rápido possível.

Fonte: economias.pt, 8/10/2021