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Ficha de Informação Normalizada

in Notícias Gerais
Created: 28 September 2021

Ficha de Informação Normalizada e Ficha de Informação Normalizada Europeia são dois documentos distintos.

Sabe quando se aplicam e o que os distingue?

Ficha de Informação Normalizada (FIN) foi criada para possibilitar a comparação das condições oferecidas pelas diferentes instituições financeiras para o mesmo produto financeiro.

É assim, um documento que contém as características de depósitos ou créditos que pretenda contratar. Por ser normalizada, é por isso idêntica em todas pelas instituições financeiras. Por isso a comparação da oferta é mais fácil, ajudando-o assim a tomar uma decisão informada.

 

FIN VS FINE: O QUE AS DISTINGUE?

Em 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, para o crédito habitação e crédito ao consumo garantido por hipoteca. A FIN foi substituída então pela Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), com um formato idêntico em todos os países da União Europeia, contendo informação adicional pertinente para este tipo de crédito.

Assim, atualmente, existem dois documentos com informação normalizada, tendo ambos o mesmo objetivo – fornecer informação aos clientes:

Mas o que distingue estes dois documentos?

 

Ficha de Informação Normalizada (FIN)

A FIN tem de ser disponibilizada ao cliente antes de abrir uma conta à ordem, constituir um depósito a prazo ou contratar um qualquer crédito para consumidores (pessoal, automóvel formação, cartão de crédito…).

Depósitos e crédito são produtos financeiros de características diferentes. Por isso, o conteúdo da Ficha de Informação Normalizada difere consoante for uma FIN de depósito ou FIN de crédito.

 

Ficha de Informação Normalizada para depósitos

Ao fazer um depósito, o seu objetivo é saber em que condições o seu dinheiro é depositado, como o pode movimentar e quais as garantias em caso de falência do banco.

Mais uma vez como são dois produtos distintos, a FIN apesar de ser similar tem algumas diferenças de conteúdo. Podemos então falar FIN de depósitos ordem e FIN de depósitos a prazo.

 

A FIN de depósitos à ordem tem de incluir menção a:

 

Já a Ficha de Informação Normalizada de um depósito a prazo tem de incluir menção a:

 

Ficha de Informação Normalizada para crédito a consumidores

Já para um crédito deve estar a par dos custos do financiamento que vai contratar. E é essa informação que a FIN deverá refletir. Assim, a FIN de crédito a consumidores divide-se em quatro partes:

Mas no caso em que o regime de prestações não for constante terá de incluir também um plano de pagamentos (plano financeiro).

 

FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EUROPEIA (FINE)

A FINE aplica-se contratos de crédito à habitação e crédito hipotecário (incluindo locação financeira imobiliária) celebrados com particulares.

A FINE tem um formato único e normalizado e é constituído por duas partes: A e B.

Parte A é similar à FIN do crédito a consumidores, isto é, inclui a identificação da entidade financeira, as características e custo do crédito bem como os aspetos jurídicos. Acresce, no entanto, de relevante um quadro do reembolso indicativo

Na parte B, a FINE contém informações adicionais, exigidas pelo Banco de Portugal, e relevantes para o crédito habitação subjacentes à proposta/contratação, nomeadamente:

 

O QUE TÊM TODAS AS FICHAS DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM COMUM?

A disponibilização tem de ser feita em dois momentos distintos: antes de contratar o depósito / crédito e na altura da sua contratação.

No caso do crédito, a disponibilização da FIN ou FINE ocorre na altura da simulação, de acordo com os dados fornecidos pelo cliente, e após a sua contração com a totalidade das características do empréstimo.

No caso da FINE esta também tem de ser facultada aos fiadores de crédito habitação (assim como uma cópia minuta de contrato).

Têm de estar sempre disponíveis para o cliente, que a poderá solicitar, em qualquer momento à instituição financeira.

 

Fonte: e-konomista.pt, 28/9/2021