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Estágio Não Remunerado: o Que Diz a Legislação?

in Legislação
Création : 23 août 2021

O que diz a legislação sobre o estágio não remunerado é que só são permitidos estágios com duração inferior ou igual a três meses.

Os restantes são proibidos, de acordo com o enquadramento legal que data do início de 2011.

Com o Decreto-Lei nº 66/2011, publicado a 1 de junho, passou a ser proibida a prática da maioria dos estágios remunerados. Mas com algumas exceções, dependendo do contexto e da duração.

 

Estágios pagos e com contrato

Combater o trabalho não remunerado foi o principal objetivo da alteração legislativa. Passou a ser regra que qualquer estagiário deverá receber, no mínimo, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, os 419,22 euros.

A esta remuneração mensal a empresa terá de acrescentar um subsídio de refeição diário semelhante ao dos restantes trabalhadores ou o fornecimento da refeição na empresa. Aos direitos do estagiário a lei acrescenta ainda um seguro de acidentes pessoais e os descontos para a Segurança Social.

Além do pagamento, o decreto veio estabelecer que a realização de um estágio obriga à celebração de um contrato escrito. A duração máxima prevista é de um ano, estendendo-se até aos 18 meses apenas quando o estágio seja obrigatório para exercer uma profissão.

 

Estágios profissionais com regra própria

Já no início de 2014, os estágios profissionais passaram a ter regras específicas e a designação “Estágios Emprego”. Também neste caso, com 12 meses de duração e diferenças na remuneração. Às empresas, um estagiário custará no máximo 138,34 euros por mês, sendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional a pagar entre 80% e 100% da remuneração dos estagiários.

 

Exceções de estágios não remunerados

A proibição é a regra, mas como todas as leis com exceções previstas. Embora sujeita à assinatura de um contrato de estágio, nos seguintes casos é possível a realização de um estágio não pago:

  • Estágios curriculares;
  • Estágios com duração igual ou inferior a três meses, sem possibilidade de renovação;
  • Estágios profissionais extracurriculares com comparticipação pública;
  • Estágios obrigatórios para ingressar em funções públicas;
  • Estágios como trabalhador independente;
  • Estágios dos médicos pós-licenciatura;
  • Estágios de enfermagem.

 

Fonte: economias.pt, 12/8/2021