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Plásticos de utilização única: o que muda a partir de 1 de julho

in Notícias Gerais
Criado em 05 julho 2021

Documento em discussão pública apontava dia 1 de julho para entrada em vigor, mas ao que tudo indica, as medidas ficarão para trás.

Associações ambientalistas criticam falta de ambição e advogados apontam falhas de comunicação por parte do Governo. “Não beneficia nada a economia portuguesa andarmos nesta dúvida”, aponta a Zero ao JE.

Tudo indicava que o dia 1 de julho de 2021 iria ser um marco importante no combate ao plástico, pois entrariam em vigor várias normas que iriam revolucionar os hábitos dos consumidores e apresentar uma nova realidade para o comércio, uma vez que era essa a data que constava da versão do documento colocada em discussão pública. Mas ao que tudo indica, não será bem assim.

O decreto-lei n.º 102-D/2020 prevê algumas medidas que poderão abrir alas para medidas “mais urgentes”, como indica Susana Fonseca, da Associação Zero, ao Jornal Económico, no entanto a esperança estava depositada na diretiva europeia sobre Plásticos de Uso Único (DPUU), que não entrará em vigor. A directiva, recorde-se, entra, no entanto, em vigor na União Europeia no próximo sábado, 3 de junho.

Mas vamos por partes. O decreto-lei de 2020, que entra em vigor este mês, prevê um conjunto de normas que afetam, efetivamente, o consumidor e a restauração. A lei da Assembleia da República era para ter avançado no ano passado, mas devido à pandemia foi prorrogada duas vezes: primeiro para março deste ano e agora para julho. Eis o que muda:

E as novidades ficam por aqui, uma vez que a diretiva europeia aguarda por aprovação do Conselho de Ministros, o que pode acontecer em breve. Dali segue para promulgação pelo Presidente da República e só depois deste aval será publicado em Diário da República, entrando em vigor.

Associações acusam Governo de “empurrar com a barriga” medidas mais urgentes

Assim, ficam para trás ficam medidas como a proibição de venda de pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, os recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido (exceto na restauração não sedentária e nos transportes); a proibição de utilização de pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido e ainda a proibição de venda de cotonetes em plástico e as varas para balões e a utilização de produtos feitos de plástico oxodegradável.

“Estas medidas só entrarão em vigor quando a diretiva for publicada”, esclarece a responsável da associação Zero, que, em conjunto com a ANP|WWF e a Sciaena divulgaram um comunicado onde acusam Governo de “empurrar com a barriga” a necessidade de medidas mais urgentes.

“São passos importantes, mas não são suficientes”, esclarece Susana Fonseca ao JE, nomeadamente as “mensagens que passam” relativamente ao take away e aos“sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material”. Ou seja, os simples pequenos sacos de papel em que as farmácias colocavam a embalagem de medicamento passará a ser cobrado, o que é uma forma de reduzir o seu uso.

“Tudo que são medidas que promovam uma economia circular, são positivas”, no entanto, um atraso, comparativamente ao resto do bloco europeu na adoção de medidas mais profundas “é mau para o país”, diz Susana Fonseca.

“Grande parte dos materiais que nós usamos em embalagens são importados. Nós estamos constantemente e ir buscar recursos fora do país. E invés de tentarmos maximizar e reduzir ao máximo aquilo que já temos e que consumimos, acabamos por ter um aumento na produção de resíduos que vão parar a aterros”, frisa. “Do nosso ponta de vista, este atraso é mau para o país”, acrescenta.

Além da falta de ambição, Susana Fonseca critica ainda a falha na comunicação com os media e o público. “A confusão que se gera porque não temos uma transposição atempada da legislação europeia”.

José Diogo Marques, advogado associado da Cuatrecasas, área de Direito Público, partilha a mesma opinião com o JE, afirmando que  foram “contactos de vários retalhistas que não se tinham apercebido de que a partir de [hoje] não podem oferecer sacos de papel aos seus clientes”, dando a título de exemplo que o sector HORECA “tem de se adaptar face às medidas de combate ao desperdício alimentar, à recolha seletiva de biorresíduos e às exigentes medidas de reutilização de embalagens”.

Quanto à diretiva europeia que não foi transposta, ainda, para Portugal, o advogado reconhece que a implementação será “um exercício bastante complexo” uma vez que “vai obrigar as empresas a alterarem o seu funcionamento e introduz novos regimes de responsabilidade alargada cuja implementação vai ser delicada”.

Em comunicado, a Zero, ANP|WWF, a Sciaena criticam ainda a falta de ambição quanto aos objetivos de redução uma vez que estes se aplicam apenas aos produtos feitos de plástico. Ou seja, o Governo “nada faz para travar a substituição de materiais”, isto é, “o que era de plástico pode passar a ser produzido noutro material igualmente descartável, quando devia promover a redução da produção de resíduos e do impacte ambiental do modelo do descartável, independentemente do tipo de material”.

E aponta ainda que “a obrigatoriedade de utilização de louça reutilizável em todos os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos de venda para consumo no local, está prevista, incompreensivelmente, apenas para janeiro de 2024”.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 1/7/2021