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Validade da carta de condução prolongada: saiba quais são os novos prazos

in Notícias Gerais
Création : 07 mai 2021

Se a carta de condução está expirada ou tem essa data a aproximar-se, confira os novos prazos com que pode contar para a renovar.

A validade da carta de condução foi alargada. Consulte os novos prazos e saiba a partir de que data deve fazer a renovação da sua carta.

A 6 de março de 2021, entrou em vigor a regulamentação europeia que veio prorrogar, uma vez mais, os prazos de alguns documentos, nomeadamente a validade da carta de condução.

Este alargamento dos prazos deve-se aos constrangimentos causados pela pandemia de COVID-19 e enquadra-se no âmbito das medidas de prevenção, controlo e vigilância da infeção pelo Sars-cov-2 definidas no Regulamento (UE) 2021/267.

Se o prazo da sua carta de condução expirou ou está perto de expirar, saiba quais os novos prazos que tem de cumprir. Consulte o calendário e esclareça as suas dúvidas.

 

Calendário com prorrogação dos prazos de validade das cartas de condução

Todas as cartas de condução expiradas entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2021 veem os seus prazos de validade alargados. Porém, essa prorrogação não é igual em todos os casos, uma vez que depende da data de validade inicial.

 

Consulte o calendário para perceber a prorrogação aplicada em cada situação.

 

Fim do prazo de validade

Prorrogação

De 1 de fevereiro de 2020 a 1 de junho de 2020

Validade prorrogada até 1 de julho de 2021

De 2 de junho de 2020 a 31 de agosto de 2020

Prorrogação por mais 13 meses, a contar da data do fim da validade (por exemplo, se a validade da carta de condução expirou a 1 de julho de 2020, mantém-se válida até 1 de agosto de 2021)

De 1 de setembro de 2020 a 30 de junho de 2021

Prorrogação por mais 10 meses, a contar da data do fim da validade (por exemplo, se a validade da carta de condução expirou a 1 de dezembro de 2020, mantém-se válida até 1 de outubro de 2021)

 

Como revalidar a carta de condução

A carta de condução deve ser revalidada nos seis meses que antecedem o seu termo de validade (ou de prorrogação). A renovação pode ser feita online no IMTonline (com 10% de desconto) ou presencialmente no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, nas Lojas do Cidadão ou nos Espaços Cidadão, com atendimento por marcação.

Independentemente do meio escolhido para fazer a revalidação da sua carta de condução, confirme se terá de apresentar um atestado médico ou o certificado de aptidão psicológica (CAP).

A obrigação de apresentar estes documentos depende da idade do condutor e das categorias de veículos que esteja autorizado a conduzir. Caso seja necessário, deve obtê-los antes de iniciar o processo de revalidação da carta de condução.

O atestado médico é eletrónico e enviado por email para o IMT pelo próprio médico, enquanto o CAP deve ser remetido pelo condutor. Pode fazer a submissão deste certificado online ou entregando-o em mão num balcão de atendimento.

 

Quais os preços

Antes de decidir como vai revalidar a sua carta de condução, talvez seja útil saber os preços. Se optar pela revalidação online, terá de pagar 13,50 euros (se tiver mais de 70 anos de idade) ou 27 euros (menos de 70 anos de idade). Caso opte pela revalidação presencial, terá de pagar 15 euros (mais de 70 anos de idade) ou 30 euros (menos de 70 anos de idade).

 

Pedido de revalidação online

 

Pedido de revalidação presencial

 

Prazos de envio da carta de condução

Seja qual for o modo de revalidação que escolha, a carta de condução será sempre enviada para a morada indicada. Se não estiver em casa para receber a carta, pode levantá-la depois nos correios no prazo de 5 dias ou na Direção Regional ou Distrital de Mobilidade e Transportes da sua área de residência, após esse prazo.

Os prazos previstos de envio da carta de condução são os seguintes:

 

E se não revalidar a carta de condução?

Se está na altura de renovar a sua carta de condução, mas vai usufruir da prorrogação da validade, preste bem atenção ao novo prazo a partir do qual a sua carta deixa de estar válida.

Se não fizer a revalidação neste novo prazo e, mesmo assim, continuar a conduzir, está a cometer uma infração rodoviária.

Caso deixe passar mais de dois anos sem renovar a carta, terá ainda de fazer exame especial, composto por prova prática. E se tiverem passado mais de cinco anos (até um máximo de 10 anos), além do exame especial, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 7/5/2021