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IMI: como e quando pagar (e quem fica isento)

in Notícias Gerais
Created: 07 April 2021

O que é o IMI?

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis e, a partir do momento em que compra uma casa, tem de pagar este imposto todos os anos.

Como é calculado o IMI?

O IMI é o resultado de duas parcelas: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e uma taxa que é definida, todos os anos, por cada município. Segundo o código do IMI, esta taxa é de 0,8% nos prédios rústicos e varia entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos. Há cada vez mais concelhos a optar pela taxa mínima, aplicada em pelo menos 177 municípios em 2021.

O que é o VPT?

Segundo o código do IMI, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado mediante a seguinte fórmula:

que engloba seis critérios: 

Na prática, o VPT é o valor que resulta da avaliação da AT e que consta da Caderneta Predial do imóvel

Quanto vou pagar de IMI?

Para saber quanto terá de pagar de IMI, pode consultar as taxas que são definidas pelos municípios, no Portal das Finanças. Basta ir a Consultar/Taxas/Taxas do Município, ou diretamente aqui. Depois é só multiplicar essa taxa pelo VPT para chegar ao imposto final.

Posso pedir reavaliação do IMI?

Sim. Alguns dos fatores, como a idade do imóvel, qualidade e conforto, podem variar ao longo do tempo e baixar o VPT da sua casa. E, com ele, também o imposto a pagar. No entanto, não é provável que lhe baixem o valor automaticamente. Para saber se pode vir a pagar menos IMI, tem de pedir a reavaliação do seu imóvel nas Finanças.

Ao pedir uma reavaliação, a poupança é garantida?

Não. Ao pedir uma nova avaliação, todas as parcelas que contam para o cálculo do imposto são atualizadas e isso pode refletir-se – ou não – numa poupança. A DECO lembra que, apesar do valor da construção, uma das variáveis para o cálculo do IMI, ter subido em 2019 para 615€, essa atualização só é feita pelas Finanças quando um imóvel é transacionado ou quando o proprietário pede uma nova avaliação. Para 2021 o valor de referência da construção continua nos 615€.

Como descobrir se deve ou não pedir a reavaliação?

Pode fazer esse cálculo através do Simulador de Valor Patrimonial no Portal das Finanças ou através do simulador da Deco. O pedido tem de ser feito até 31 de dezembro para conseguir pagar menos de imposto no ano seguinte.

Para utilizar o Simulador de Valor Patrimonial no Portal das Finanças:

Para utilizar o simulador da Deco:

Como fazer o pedido de reavaliação através da Internet?

Para pedir a reavaliação do IMI online tem de aceder ao Portal das Finanças e preencher a declaração Modelo 1 do IMI. Para isso, vai precisar dos dados da caderneta predial, que encontra também no Portal das Finanças. 

Siga os seguintes passos:

Quadro Inicial - indique o tipo de imóvel a atualizar.

Quadro 1 - insira o NIF do titular do imóvel e um contacto. Como ‘Motivo’ selecione ‘Pedido de Avaliação – VPT desatualizado’.

Quadro 2 – clique em ‘Adicionar’ e complete os campos com os dados da sua caderneta predial.

Quadro 3 - preencha o código da fração (que está na caderneta predial), o NIF do titular, o tipo do domicílio fiscal e de proprietário (por exemplo, se é único ou co-proprietário), com respetiva quota-parte do imóvel.

Quadro 4 - preencha os campos com os dados da caderneta predial.

Quadro 5 - refira o tipo de utilização do imóvel (se é habitação ou comercial) e preencha os restantes campos novamente com a ajuda da caderneta.

Quadro 6 - insira a data da licença de utilização e a idade do prédio (estão também na caderneta predial).

Quem avalia os imóveis?

A determinação do VPT dos prédios urbanos é efetuada por um perito avaliador, com base na declaração Modelo 1 do IMI entregue pelo titular do prédio. Independentemente das informações constantes da declaração Modelo 1, o perito avaliador poderá, ou não, visitar os imóveis sempre que entender.

Quanto custa o pedido de reavaliação?

O processo é gratuito e pode ser pedido de três em três anos. Quando há alteração no VPT, tem efeito no ano seguinte.

E se não concordar com o resultado da avaliação geral?

Nesse caso, pode pedir uma segunda avaliação. Esse pedido deve ser dirigido ao chefe do serviço de Finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação. Pedir esta segunda reavaliação do imóvel custa cerca de 200 euros. Se tiver razão, o valor é devolvido; senão, perde o que pagou.

Quais os prazos para o pagamento do IMI?

Os prazos e a possibilidade de pagar em várias tranches variam em função do valor de IMI. 

Tome nota:

Se quiser, posso pagar o IMI todo de uma vez?

Sim. Desde 2019 já não é obrigado a pagar o IMI em prestações. Quando receber a primeira nota de cobrança, repare que terá duas referências para pagamento: uma, do lado esquerdo, que lhe permite pagar apenas a primeira prestação; a outra, do lado direito, através da qual pode pagar a totalidade.

Quando recebo as notas de cobrança?

Deverá receber a primeira nota de cobrança durante o mês de abril, apesar de poder pagar a primeira prestação (ou a totalidade) do IMI até ao final de maio. Se por algum motivo não tiver recebido esse aviso, pode pedir uma segunda via através do portal das Finanças.

O que é o adicional ao IMI?

O adicional ao IMI foi criado em 2017 e é aplicado aos proprietários de prédios urbanos com VPT mais elevado. O valor tributável é calculado pela soma dos VPT dos prédios dos quais o proprietário é titular, reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o adicional ao IMI. Se o proprietário for uma pessoa singular - ou em caso de herança indivisa  (património que ainda não foi dividido pelos herdeiros) -, ao valor tributável são deduzidos 600 mil euros. A tributação poderá ser conjunta, em caso de casamento ou união de facto, e atinge o dobro: um milhão e 200 mil euros. Após ser apurado o valor tributário, são aplicadas taxas entre 0,4% e 1,5%.

Quando é pago o adicional ao IMI?

O adicional ao IMI é liquidado pela AT em junho e tem de ser pago em setembro. A nota de cobrança terá de chegar a sua casa até ao final de agosto. Todos os proprietários de prédios afetos a atividades de caráter industrial, comércio e serviços, assim como coletividades, associações, empresas municipais e cooperativas de habitação ficam isentos do pagamento deste imposto adicional.

O IMI tem sofrido agravamentos?

Sim, para alguns casos. Desde maio de 2019 existe uma penalização para prédios devolutos em zonas de pressão urbanística (zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado). Neste caso, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, as autarquias podem aumentar até seis vezes o valor do IMI e, depois disso, acrescentar um agravamento de 10% por cada ano (até um máximo de 12 vezes). Em 2020 essa penalização passou também a aplicar-se a prédios em ruínas e a terrenos em construção com aptidão para uso habitacional, quando localizados em zonas de pressão urbanística.

O que acontece se não pagar o IMI ou pagar fora de prazo?

Se se atrasar a pagar o imposto, vai acrescer de juros de mora. Se não pagar uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite, pode mesmo ser penhorado.

O que é o IMI Familiar?

É um desconto aplicado ao IMI que foi criado em 2016. De acordo com o artigo 112º A do Código do IMI, os municípios “mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa” que varia em função do número de dependentes:

Para usufruir do IMI Familiar, a casa tem de ser dos proprietários, destinada a habitação própria e permanente, e estar registada como morada fiscal da família. 

Quais são as isenções de IMI que existem?

Existem dois tipos de isenção de IMI:

Como é possível ter uma das isenções?

A atribuição da isenção depende sempre do rendimento e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Segundo o código do IMI (artigo 11º A), o rendimento bruto total do agregado familiar não pode ser superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o VPT dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não pode exceder 10 vezes o valor anual do IAS. No entanto, até que o IAS (438,81 euros em 2021) atinja o mesmo valor que o salário mínimo de 2010 (475 euros), é considerado o valor do salário mínimo em vez do IAS em vigor.

Assim, para efeitos de isenção de IMI, tem de ter em conta:

Como posso pedir a isenção?

Tanto a atribuição de isenção permanente como a temporária é efetuada de forma automática. No entanto, nos imóveis destinados a habitação própria e permanente que tenham sido construídos, ampliados ou melhorados, é necessário entregar um requerimento nas Finanças.

Se tiver uma dívida ao Estado, posso beneficiar de isenção de IMI?

Sim. Desde 2016 que pode ter direito à isenção permanente, mesmo com dívidas por regularizar. Mas não tem direito à isenção temporária atribuída quando compra casa nova.

É necessário viver na casa para ter isenção?

Sim. Só é possível beneficiar tanto da isenção permanente, como da temporária, se o imóvel se destinar à habitação própria permanente. Ou seja, terá de ser o domicílio fiscal dos proprietários, com a morada associada no Cartão de Cidadão. Em 2020, surgiu apenas uma exceção para a isenção de IMI permanente. Os idosos que passem a viver num lar ou em casa de familiares podem manter a isenção desde que comprovem, junto da AT, que o imóvel era a sua habitação própria permanente.

E se comprar uma casa para arrendar?

Nesse caso, não tem direito a isenção.

A garagem está incluída na isenção de IMI?

Sim. Tanto a isenção permanente como a temporária incluem garagens, despensas e arrumos, desde que esses espaços estejam integrados no mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam utilizados exclusivamente pelo proprietário e respetivo agregado familiar.

A isenção pode ser retirada?

Sim. Se deixarem de existir algumas das condições necessárias para manter a isenção ou se algum elemento do agregado familiar fizer a entrega da declaração de IRS fora do prazo. Alguns exemplos:

Os prédios com interesse histórico também têm isenção?

Sim. Monumentos nacionais e prédios situados em centros históricos classificados estão isentos de IMI. E desde 2018 passaram também a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou partes de prédios afetas a lojas com história reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Também neste caso a atribuição da isenção é automática e tem efeito a partir do ano em que o município reconhece e integra o imóvel no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

E se for um prédio para reabilitação?

É outra das isenções temporárias previstas na lei. Os prédios urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, podem deixar de pagar IMI durante 3 anos. Para isso, é necessário que a autarquia reconheça a reabilitação. A isenção pode ser renovada, a pedido do proprietário, por mais 5 anos, no caso de habitação própria e permanente ou imóveis destinados a arrendamento para habitação permanente.

Portanto não se esqueça de simular a reavaliação do seu imóvel para saber se pode beneficiar de uma redução do IMI. E esteja também atento aos descontos como o IMI Familiar ou às isenções que existem. Mas acima de tudo, não deixe passar o prazo de pagamento!

Fonte: contasconnosco.pt, 7/4/2021