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Saiba quais os apoios fiscais para pequenos negócios

in Legislação
Created: 17 February 2021

Numa altura de alto stress financeiro, o fisco vem permitir alguma folga. Confira aqui com que medidas pode contar para o seu negócio.

Num período de crise para as empresas, os apoios fiscais para pequenos negócios são importantes para ajudar a ultrapassar este momento.

Num contexto em que muitas empresas sentem dificuldades para cumprir todos os compromissos, os apoios fiscais para pequenos negócios podem ajudar a aliviar a pressão sobre a tesouraria. Saiba com que o pode contar no início de 2021.

Com as medidas que já tinham sido incluídas no Orçamento do Estado 2021 (OE 2021) e com as que foram entretanto anunciadas devido ao novo confinamento, pretende-se que o pagamento de impostos não seja fator de agravamento para a situação financeira das empresas em dificuldade.

É dada às empresas a possibilidade de pagamento faseado das suas contribuições à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). São igualmente suspensos procedimentos como execuções e penhoras, que poderiam agravar a situação de alguns negócios.

Flexibilização do pagamento do IVA

O IVA a pagar durante o primeiro semestre de 2021 pode ser pago em três ou seis prestações mensais, sem juros e sem apresentação de garantia.

Vejamos, então, prazos, procedimentos e condições.

IVA trimestral

O IVA relativo ao quarto trimestre de 2020 pode ser pago como normalmente até 25 de fevereiro, ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

O pagamento em três prestações aplica-se se o valor total for pelo menos de 75 euros; para pagar em seis prestações, deve ser superior a 150 euros.

A primeira prestação tem de ser paga a 25 de fevereiro e as restantes na mesma data dos meses seguintes; isto é, dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte.

Podem aderir a esta flexibilização todos os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

No caso do IVA do 1º trimestre de 2021, o prazo de pagamento é 25 de maio, aplicando-se as mesmas condições e procedimentos.

Tome Nota:

Para não se esquecer dos prazos ou para melhor organizar os pagamentos, pode consultar o calendário preparado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

IVA mensal

Os contribuintes abrangidos pelo regime mensal podem também beneficiar deste pagamento faseado desde que cumpram as seguintes condições:

  • Volume de negócios até dois milhões de euros em 2019, ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.
  • Além disso, têm de declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal de 2020 face ao mesmo período do ano anterior.

Como se comprova a redução da faturação?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 103-A/2020, a prova da diminuição da faturação tem de ser feita por contabilista certificado.

No entanto, e nos casos em que não exista contabilidade organizada, esta pode ser substituída por uma declaração do contribuinte, sob compromisso de honra.

Quando a faturação comunicada através do e-fatura não refletir todas operações praticadas e sujeitas a IVA, a quebra de faturação deve referir-se ao volume de negócios. Neste caso, é necessária a certificação de contabilista certificado.

O IVA relativo a dezembro de 2020 pode ser pago até 25 de fevereiro de uma só vez ou, caso pretenda fazê-lo, em prestações sem juros:

  • Em três prestações de valor igual ou superior a 25 euros, se o total de IVA for pelo menos 75 euros;
  • Em seis prestações de pelo menos 25 euros, se o IVA ultrapassar os 150 euros.

Em ambos os casos a primeira prestação é paga a 25 de fevereiro e as restantes a 25 de cada mês ou no dia útil seguinte.

Este é o sistema a aplicar também para o IVA mensal relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março, a pagar respetivamente entre março e junho. 

Tome Nota:

O pedido de Flexibilização de Pagamentos é feito no Portal das Finanças. Na página inicial encontra o mosaico Flexibilização de Pagamento. Basta clicar e, após autenticação, pode fazer a adesão. Veja neste documento como efetuar o pedido.

Dispensa de Pagamento por Conta

Uma das medidas trazidas pelo OE 2021 é que as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas dos pagamentos por conta. 

Ainda em relação a este pagamento, um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em dezembro de 2020, determinou que não fossem levantados autos de notícia quando não tivesse sido pago um valor superior a 20% daquele que, em condições normais, seria devido.

Além disso, as cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas podem pedir o reembolso do pagamento especial por conta referente aos períodos de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019.

Este pedido deve ter sido feito, através do E-balcão no Portal das Finanças, até ao final de janeiro de 2021 ou até ao sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos (quando o período de tributação de 2019 é diferente do ano civil).

Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre

Até 31 de março estão suspensos os processos de execução em curso ou que venham a ser instaurados pela AT. Durante o mesmo período não é possível a execução de penhoras.

A suspensão aplica-se também às execuções por dívidas à Segurança Social. Ainda em relação a esta entidade, foi decretada a suspensão do pagamento dos planos prestacionais por dívidas.

Fonte: SaldoPositivoCGD, 17/2/2021