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O IVA nos recibos verdes

in Legislação
Creado: 20 Octubre 2020

Trabalha a recibos verdes ou está a pensar iniciar atividade por conta própria? Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à cobrança de IVA. Veja neste artigo os 10 pontos essenciais que não lhe podem escapar.

Em Portugal existem mais de 630 mil trabalhadores a recibos verdes.Segundo dados da Pordata, referentes a 2019, mais de metade não tem quaisquer estudos ou tem apenas o nível de ensino básico, enquanto cerca de 148 mil completaram o ensino secundário e outros 163 frequentaram o ensino superior. Outro estudo da mesma base de dados revela ainda que, em 2019, 16,5% dos trabalhadores portugueses entre os 15 e os 64 anos passavam recibos verdes - acima dos 14,2% da média da União Europeia.

Falar de recibos verdes é o mesmo que falar sobre trabalhadores independentes, prestadores de serviços ou freelancer. Apesar da informação estar cada vez mais acessível, continua a haver dúvidas acerca deste regime, nomeadamente no que diz respeito ao IVA e à entrega da respetiva declaração periódica.  

Deixamos 10 pontos relativos ao funcionamento do IVA nos recibos verdes, especialmente dedicados àqueles que se deparam pela primeira vez com esta situação ou a quem está a ponderar começar a trabalhar como independente.

  1. O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado - é um impostodo tomador do serviço, neste caso, da empresa para a qual o trabalhador independente presta serviços;
  2. O trabalhador independente recebe o valor do IVA diretamente da empresa, juntamente com o valor do pagamento pelos serviços. Quando fizer a declaração periódica, tem de entregar o valor do IVA recebido ao Estado.Ou seja, a empresa paga o valor do IVA ao trabalhador e este, mais tarde, entrega-o ao Estado;
  3. O regime de IVA mais comum é o de 23%.O trabalhador deve assinalar no recibo essa cobrança, para receber da empresa o valor correspondente;
  4. Os trabalhadores independentes inseridos no regime simplificado podem estar incluídos em dois regimes, mediante o volume de prestação de serviços:
  1. A declaração de IVA é mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios do trabalhador.Quem recebe menos de 650 mil euros por ano pode estar no regime de entrega de declaração trimestral. Quem recebe mais, tem obrigatoriamente de estar no regime mensal;
  2. Quando chegar a altura de entregar a declaração periódica e proceder à entrega do IVA, o trabalhador independente pode deduzir despesas relacionadas e necessárias para o desempenho da sua atividade.Cada atividade poderá ter despesas específicas a deduzir. Por exemplo, combustível, telecomunicações, consumo de internet, refeições, entre várias outras.
  3. A entrega da declaração de IVA trimestral deve ser feita até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito os serviços.
  1. A entrega da declaração mensal deve ser feita até ao dia 10 do segundo mês seguinte.Se vai declarar o imposto referente a janeiro, tem até 10 de março para o fazer.
  2. Se após entregar a declaração periódica e feitas as deduções tiver imposto a entregar ao Estado, terá de fazer esse pagamento através das caixas multibanco, nas finanças, nos correios ou através do site do seu Banco. Se não pagar dentro do prazo, o valor vai acumular juros de mora e  arrisca-se também a incorrer numa multa;
  3. Há certas atividades que, pela sua natureza, estão isentas de regime de IVA.Para saber quais basta consulte o Artigo 9.º do CIVA onde tem a lista completa de profissões isentas.

Por causa da pandemia e com a perda de rendimentos que muitos profissionais sofreram, o Governo criou um apoio extraordinário para os trabalhadores a recibos verdes no valor fixo de 438,81 euros por mês, desde que comprovassem uma quebra na atividade acima de 40%. Este apoio foi renovado e está disponível desde setembro. Pode fazer o pedido online, através do site da Segurança Social direta

Fonte: contasconnosco.pt, 19/10/2020