Os trabalhadores independentes que tenham diferido as contribuições relativas aos meses em que estiveram a receber a apoio extraordinário já podem pedir para para saldar a dívida em prestações.
Os trabalhadores independentes que tenham aderido ao apoio extraordinário à redução da atividade e que, nesse âmbito, tenham diferido as contribuições sociais dos últimos meses já podem pedir à Segurança Social para liquidar em prestações o valor em falta.
O formulário para o requerimento do pagamento em prestações das contribuições diferidas está disponível na Segurança Social Direta, foi indicado esta terça-feira à tarde. De acordo com a Segurança Social, o valor em falta pode ser pago num prazo máximo de 12 meses, em prestação mensais e iguais, sem juros de mora.
Segundo a legislação em vigor, os trabalhadores independentes abrangidos pelo apoio extraordinário à redução da atividade têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições devidas nos meses em que a ajuda esteja a ser paga (até seis meses). E o valor em falta deve ser pago a partir do segundo mês após a cessação do apoio.
O apoio à redução da atividade económica garante uma ajuda entre 219,4 euros e 635 euros aos trabalhadores independentes que estejam em paragem total ou com uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação.
Para ter acesso a esta prestação, o trabalhador independente tem de contar com três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos para a Segurança Social, nos últimos 12 meses. O apoio tem a duração de um mês, sendo prorrogável mensalmente até um máximo de seis meses. É possível requerer esta prestação até ao final do ano.
Fonte: eco.sapo.pt, 14/10/2020