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Imposto Único de Circulação: regras, cálculo e pagamento

in Legislação
Created: 21 September 2020

O Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser pago, anualmente, pelos proprietários de automóveis. Conheça as regras em vigor e saiba como é calculado.

Há um imposto a que os proprietários de automóveis ou de outros veículos motorizados estão sujeitos – o Imposto Único de Circulação. Também conhecido pela sigla IUC, este tributo funciona como uma compensação pelo custo ambiental e desgaste das vias provocado pela circulação dos veículos.

Criado em 2007, o IUC extinguiu o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. No caso concreto dos automóveis, veio substituir o antigo “selo do carro”.

Ao contrário dos anteriores, este imposto incide sobre a propriedade do veículo, pelo que só deixa de ser pago quando este for abatido e cancelada a sua matrícula.

Na generalidade dos casos, o montante a pagar depende da cilindrada do motor, das emissões de CO2, do tipo de combustível utilizado e da idade do veículo.

Além dos automóveis, estão também sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

A QUE CATEGORIA PERTENCE O VEÍCULO?

Para saber a que taxas de imposto está sujeito o seu veículo, primeiro é necessário identificar a categoria a que pertence.

No que diz respeito aos automóveis, o código do IUC prevê quatro categorias (A, B, C e D). Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos integram a categoria E.

Todos estes veículos estão sujeitos ao pagamento do imposto.

Categoria A

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC, ou seja, até 30 de junho de 2007 (inclusive).

Categoria B

Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC, isto é, a partir de 1 de julho de 2007 (inclusive).

Categoria C

Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

Categoria D

Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

Categoria E

Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.

Outros veículos (categorias F e G)

O IUC incide ainda sobre as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. Estes veículos incluem-se, respetivamente, nas categorias F e G.

COMO É CALCULADO O IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO?

O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado e que variam consoante a categoria do veículo.

No caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista existem duas formas de cálculo do imposto.

Para os veículos matriculados até 30 de junho de 2007 (categoria A) o cálculo é feito com base no tipo de combustível, cilindrada e ano da matrícula, por escalão.

Já nos veículos com matrícula a partir de 01 de julho de 2007 (categoria B), a fórmula de cálculo leva em consideração o tipo de combustível, ano da matrícula, cilindrada e emissões de CO2, por escalão.

Vejamos a título de exemplo, como se processa o cálculo para os veículos da categoria B.

Passo 1

Para saber qual o valor de imposto a pagar, em primeiro lugar é necessário consultar as taxas relativas à categoria, neste caso a B, e verificar quais as que se aplicam. Depois de identificar em que escalão de cilindrada e de emissões de CO2 se insere o automóvel, deve então somar as respetivas taxas.

Escalão de Cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(euros)

Escalão CO2 (g/km)
NEDC

Escalão CO2 (g/km)
WLTP

Taxas
(euros)

Até 1.250

29,39

Até 120

Até 140

60,28

Mais de 1.250 até 1.750

58,97

Mais de 140 até 180

Mais de 120 até 205

90,33

Mais de 1.750 até 2.500

117,82

Mais de 180 até 250

Mais de 205 até 260

196,18

Mais de 2.500

403,23

Mais de 250

Mais de 260

336,07

Passo 2

Se for o caso, acrescentar a taxa adicional referente às emissões de CO2. Só se destina a veículos com a data da primeira matrícula após 1 de janeiro de 2017.

Escalão CO2 (g/km)
NEDC

Escalão CO2 (g/km)
WLTP

Taxas
(euros)

Mais de 180 até 250

Mais de 205 até 260

29,39

Mais de 250

Mais de 260

58,97

Passo 3

Ao resultado da soma das parcelas anteriores, aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula.

Ano de aquisição 

  Coeficiente

2007

1

2008

1,05

2009

1,1

2010 e seguintes

1,15

Passo 4

Caso o automóvel seja movido a gasóleo, acresce ainda o adicional de IUC.

Gasóleo – Cilindrada
(centímetros cúbicos) 

Taxa adicional
(euros)

Até 1250

 5,02

Mais de 1250 até 1750

10,07

Mais de 1750 até 2500

20,12

Mais de 2500

68,85

Tendo em conta os passos descritos, calculemos agora o montante de imposto a pagar para dois casos concretos de automóveis ligeiros da categoria B.


Exemplo 1

Automóvel ligeiro (categoria B) | matriculado em 2015 | gasolina | cilindrada de 988 cm3 | emissões de 103 g de CO2/km pelas medições NEDC.

Montante do IUC a pagar = (29,39 euros + 60,28 euros) x 1,15 = 103,12 euros


Exemplo 2

Automóvel ligeiro (categoria B) | matriculado em 2020 | gasóleo | cilindrada de 1.928 cm3 | emissões 185 g de CO2/km pelas medições WLTP.

Montante do IUC a pagar = (117,82 euros + 90,33 euros) x 1,15 + 20,12 euros = 259,49 euros

PAGAMENTO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Ao contrário dos impostos que o antecederam, o IUC incide sobre a propriedade do veículo e não depende do seu uso. O que significa que é obrigatório mesmo que o automóvel esteja parado, por exemplo.

Apenas e só quando o veículo for abatido e cancelada a sua matrícula, deixa de ser devido o pagamento do imposto.

Quem deve pagar o IUC?

Assim, o IUC deve ser pago:

Quando deve ser pago?

O Imposto Único de Circulação deve ser pago, anualmente, até ao fim do mês de aniversário da matrícula, que consta no documento único automóvel.

Já se pagar o IUC pela primeira vez, porque comprou um carro novo ou um usado importado, dispõe de 30 dias após o prazo exigido para o registo (o qual,
atualmente, é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula).

E se o automóvel for vendido? Quem deve pagar o IUC?

Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário
da matrícula do veículo, o pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário.

Se a alteração da propriedade não tiver sido registada, isto é, se na
base de dados do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) o veículo ainda estiver em seu nome, então cabe-lhe a si o pagamento do imposto.

Como se faz o pagamento?

O pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, onde é gerada uma referência multibanco. Em certas condições específicas, também pode ser pago em qualquer tesouraria da Autoridade Tributária (AT).

Como é comprovado?

Ao contrário do que acontecia com o “selo do carro”, o comprovativo da liquidação não tem de ser colocado no vidro do veículo. Cabe ao Fisco, através do cruzamento de dados, a verificação do pagamento do imposto. Ainda assim, deve conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.

E se não pagar?

A ausência de pagamento do IUC tem como consequência a apreensão ou imobilização do veículo, bem como dos documentos de circulação, até que seja realizado o pagamento em falta (do imposto, das coimas resultantes, bem como das despesas de remoção e armazenagem do veículo).

Em que situações é possível ficar livre do pagamento?

O Código do IUC isenta do pagamento deste imposto um conjunto de veículos (como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros) e de proprietários (pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%). Há ainda lugar a isenção quando o valor do IUC a cobrar é inferior a 10 euros.

IUC 2020: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E NOVIDADES

À semelhança do que aconteceu nos últimos anos, O IUC sofre uma subida. Mas além de ficar mais caro, há outras novidades relacionadas com este imposto.

Agravamento do imposto

Em 2020, as tabelas do Imposto Único de Circulação são atualizadas em 0,3%, de acordo com a taxa de inflação.

Assim, todos os proprietários de veículos com matrícula portuguesa a partir de julho de 2007 pagam mais este ano. A título de exemplo, um automóvel a gasolina com motorizações até 1.250 cc, que em 2019 pagava 29,30 euros referente à cilindrada, passa a pagar 29,39 euros em 2020. No patamar mais alto, acima de 2.500 cc, o montante sobe de 402,02 euros em 2019 para 403,23 euros em 2020.

Em associação à componente de CO2, dividida em duas tabelas correspondentes, uma para NEDC e outra para WLTP, há também um valor mais alto a pagar.

Além do agravamento motivado pela inflação, mantém-se o adicional ao IUC, uma taxa extra introduzida em 2014 para os veículos a gasóleo das categorias A e B. 

Isenção de IUC em clássicos com mais de 30 anos

Com a entrada em vigor, em abril de 2020, da isenção de IUC para carros e outros veículos automóveis com mais de 30 anos de idade, os proprietários destes clássicos podem deixar de estar sujeitos ao imposto.

Mas para que seja atribuída esta isenção, o veículo deve preencher em simultâneo quatro condições:

Além de veículos ligeiros de passageiros (categoria A), esta isenção aplica-se a veículos ligeiros e pesados de mercadorias ou mistos (categorias C e D), bem como a motociclos e similares (categoria E). Dito de forma mais simples, aplica-se a qualquer automóvel ou mota que cumpra as condições.

De fora ficam, no entanto, os veículos que tenham tido a primeira matrícula num país que não integre a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu (que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega) e cuja matrícula portuguesa seja posterior a Junho de 2007.

IUC sobre carros importados desce

A questão do IUC sobre carros importados há muito que dividia opiniões. O Fisco entendia que, mesmo que a viatura tivesse uma primeira matrícula no país de origem, o imposto a cobrar deveria ser o que é aplicado a um carro novo.

Muitos contribuintes contestaram esse pagamento e estavam em litígio com a Autoridade Tributária, mas foi só quando o assunto chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia que tudo começou a mudar.

O tribunal entendeu que Portugal fazia uma diferenciação entre os carros usados nacionais e os que chegavam da União Europeia, o que constituía uma violação das normas europeias.

Pedia-se, assim, uma alteração da lei. A nova legislação entrou em vigor no início do ano e vai já reduzir o valor do IUC a pagar por quem importar um carro usado

Lei 119/2019, que introduz alterações em vários códigos fiscais, traça novas regras no que respeita ao Imposto Único de Circulação nos usados importados.

Assim, os veículos usados que tenham sido registados, pela primeira vez, num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega) pagam o valor do IUC correspondente à data dessa matrícula.

Caso o carro seja importado a outro país (por exemplo Estados Unidos), continua a pagar o IUC tendo como referência a data em que é feita a matrícula em Portugal.

Se tem ou teve um automóvel importado de um país da UE ou do Espaço Económico Europeu para Portugal a partir de 1 de Julho de 2007, cuja primeira matrícula no país de origem seja anterior a 1 de Julho de 2007, veja como pedir a devolução do IUC que pagou a mais.

Fontes:

Portal das Finanças: Código do Imposto Único de Circulação (IUC)

 

Fonte: e-konomista.pt, 16/9/2020