Foi publicado o Decreto-lei 48/2020, no dia 3/8, que regula o funcionamento do novo ficheiro SAFT de contabilidade, pondo fim a meses de polémica acerca da privacidade dos dados das empresas ou de informações pessoais (por ex., nomes de doentes ou fornecedores).
Quando poderão as Finanças aceder aos dados completos?
A principal novidade do novo sistema consiste no facto da maioria dos campos estarem descaracterizados. Assim as Finanças, em regra, não têm acesso aos dados pessoais e empresariais das empresas, mas apenas aos valores para poder realizar o pré-preenchimento da IES.
Só numa situação específica, o Fisco poderá pedir a chave de acesso à Impresa Nacional-Casa da Moeda para descodificar o ficheiro completo.
Consulte AQUI o Decreto-lei 48/2020 de 3/8.