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Trabalhadores independentes sem descontos: direitos e deveres

in Notícias Gerais
Created: 21 August 2020

Os trabalhadores independentes sem descontos passaram recentemente a poder beneficiar de um novo apoio extraordinário do Estado.

Esta foi uma maneira de minimizar o impacte da pandemia numa enorme franja da população que, em circunstâncias normais, não teria qualquer proteção. O motivo? Estas pessoas não tinham os seus descontos em dia para Segurança Social. Se está nestas circunstâncias, veja como pode aceder a este apoio e entenda os benefícios de integrar o sistema contributivo.

Os trabalhadores independentes que perderam rendimentos ou tiveram de ficar em casa a tomar conta dos filhos devido ao encerramento das escolas passaram a ter a possibilidade de solicitar, mensalmente, o apoio extraordinário atribuído pela Segurança Social.

Em maio, a concessão deste apoio foi alargada aos trabalhadores independentes sem descontos, isto é, trabalhadores independentes não abrangidos pelos decretos iniciais, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as restantes condições de acesso ao apoio extraordinário.

 

O que justificava a exclusão?

 

Mas, como funciona este Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes?

Como funciona o novo apoio para trabalhadores independentes sem descontos

Sem descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses, ou sem descontos assegurados em, pelo menos três meses seguidos ou seis meses intercalados nos últimos 12 meses, os independentes passam a poder beneficiar de uma medida de proteção social excecional, cujo valor máximo corresponde a 50% do IAS, ou seja, a 219,41€.

O Governo criou este apoio extraordinário a pensar nos trabalhadores independentes que não se encontrassem obrigatoriamente abrangidos por um regime de Segurança Social e, por essa razão, ficaram sem forma de fazer face à perda de rendimentos provocada pela crise pandémica.

O apoio visa, nomeadamente, os trabalhadores independentes que tivessem iniciado atividade há menos de 12 meses ou que, por estarem isentos das contribuições sociais, não tinham qualquer opção de apoio por parte do Estado.

 

Como se aplica a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?

  1. Os trabalhadores independentes que acumulem atividade profissional por conta de outrem estão isentos de contribuir relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2020) e desde que:
  1. Os trabalhadores independentes poderão estar isentos quando, em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde a sua atividade tenha-se verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior pelo valor mínimo. Ou seja, por inexistência de rendimentos ou se o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado for inferior a 20 euros.
  2. Pensionistas de invalidez ou de velhice estão isentos, se a sua atividade independente for legalmente cumulável com a pensão ou se se tratar de titular de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
  3. O regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade. Existe contudo possibilidade de antecipar.

 

Qual a duração do apoio e até quando pode ser solicitado?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 publicado em Diário da República, este apoio financeiro é aprovado por um mês, sendo renovável até três meses.

De notar que o apoio não é acumulado com outras prestações sociais.

 

Como se calcula o valor do apoio?

O apoio financeiro para trabalhadores independentes - sem descontos - tem por base a média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pela respetiva quebra de faturação expressa em termos percentuais, tendo como limite máximo 50% do valor do IAS (219,41€) e mínimo correspondente ao menor valor de base de incidência contributiva mínima (20€/21,40%=93,45€).

O valor da média da faturação determinante do cálculo do apoio é transmitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira à Segurança Social.

 

Como pedir o apoio?

Para receber este apoio, o trabalhador independente deve preencher o formulário através da Segurança Social Direta nas seguintes datas:

Pode aceder a este formulário através dos seguintes separadores no portal da Segurança Social Emprego > Medidas de Apoio Covid-19 > Apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente.

 

Qual a consequência do pedido deste apoio para o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes?

O pedido de concessão do apoio por parte do trabalhador independente implica a perda da isenção de contribuições para a Segurança Social a partir do mês seguinte ao da cessação do apoio.

Isto significa que o trabalhador passa a estar enquadrado no regime dos trabalhadores independentes e terá de começar a contribuir.

 

A importância das contribuições para a Segurança Social (e para o contribuinte)

Reintegrar o sistema de contribuições para a Segurança Social tem, na verdade, várias vantagens. Além da proteção em casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, desemprego e invalidez, estes descontos para a Segurança Social têm impacte direto no valor da reforma.

No âmbito da crise pandémica, a importância de estar abrangido por um sistema de proteção social foi bastante evidente. Foi mesmo fundamental para a subsistência de muitos trabalhadores que ficaram sem rendimentos, sofreram quebras na faturação ou tiveram que ficar em isolamento profilático.

No que diz respeito aos trabalhadores independentes sem descontos, este novo apoio pode ser visto como uma oportunidade para se vincularem ao sistema e, a partir daí, terem acesso aos benefícios associados à proteção social.

Integrar o sistema é uma garantia de proteção em situações de crise e outras eventualidades. Quando a crise chega, os seus custos tornam-se mais pesados na ausência de qualquer proteção social. O regime de isenção pode não ser o mais vantajoso em termos de proteção e de salvaguarda da reforma. O nosso conselho é portanto que se esclareça sobre como pode aderir e de qual o regime mais adequado ao seu caso profissional e nível de rendimentos. Consulte o código de Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Porque os trabalhadores devem contribuir para a Segurança Social?

Ao contribuir para a Segurança Social, os trabalhadores ajudam a manter a sustentabilidade do sistema e a financiar os encargos sociais, como pensões, subsídios, apoios e intervenções sociais, que em algum momento serão por eles próprios utilizados.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 6/7/20