O montante que tem de despesas é essencial para determinar qual o regime mais vantajoso para si.
É trabalhador independente? Não sabe se escolhe o regime simplificado ou contabilidade organizada? Não se preocupe, pois a sua dúvida é comum. As diferenças são mais que muitas, pelo que uma boa ponderação deve ser feita, antes de tomar qualquer decisão. Saiba que, qualquer que seja a sua opção, é obrigado a permanecer no regime durante três anos, salvo se os limites impostos ao regime simplificado – que explicaremos mais à frente - forem ultrapassados. Se pretender alterar o regime, deve também saber que só o pode fazer até ao fim de março.
Primeiro, deve perceber as diferenças de fundo entre o regime simplificado e a contabilidade organizada. O regime simplificado é escolhido automaticamente para si pela Autoridade Tributária, a não ser que dê indicações em contrário. Porém, só poderá enquadrar-se neste regime se os seus rendimentos brutos anuais forem inferiores a 200 mil euros. Este limite poderá ser ultrapassado, mas nunca em dois anos consecutivos ou em mais de 25% do limite num só ano. Se tal acontecer, é obrigatoriamente enquadrado no regime da contabilidade organizada.
Em relação à tributação dos seus rendimentos, apenas uma percentagem dos mesmos são tidos em conta. Por outras palavras, é aplicado um coeficiente aos seus rendimentos brutos anuais, sendo que apenas releva, para efeitos de tributação, o resultado daí obtido. Os coeficientes variam consoante a sua área de atividade e origem dos rendimentos, como pode ver na seguinte tabela.
O grande problema do regime simplificado é o facto de as despesas não poderem ser dedutíveis. A aplicação do coeficiente foi desenvolvida em substituição da dedutibilidade de despesas. Isto significa que os rendimentos que não são tributados – após a aplicação do coeficiente – são encarados como as despesas que iria deduzir. Deste modo, na hora de escolher, deve ter em conta este aspeto: compensa ou não a aplicação do coeficiente, face à não dedutibilidade das despesas?
Por outro lado, pode optar pelo regime da contabilidade organizada. Apesar de os seus rendimentos brutos anuais serem considerados na totalidade, poderá deduzir as despesas do período relativas à sua atividade profissional, consoante as regras do IRS e IRC. Relativamente aos limites, por exemplo, as despesas de deslocação do sujeito passivo e do agregado, bem como os encargos com viaturas, obedecem a algumas restrições.
Por fim, deve saber que algumas das suas despesas sofrem uma tributação autónoma. Exemplo disso são os gastos não documentados, com viaturas, despesas de representação e ajudas de custo, cada um com as suas especificações.
Resumindo, se tiver mais do que 30% de despesas a contabilidade organizada poderá ser uma solução a ponderar. Caso contrário, o regime simplificado tenderá a ser o mais correto para si. Em caso de dúvidas, ou pelo facto de a sua situação ser muito específica, o melhor mesmo é consultar um contabilista.
Fonte: contasconnosco.pt, julho 2020