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Como fechar atividade online no Portal das Finanças

in Notícias Gerais
Criado em 18 junho 2020

Saiba como fechar atividade online sem ter de sair de casa e aprenda ainda a obter o comprovativo da Cessação, o que lhe poupará tempo nas filas de espera.

Abriu atividade a recibos verdes, mas agora já não precisa e não sabe como fechar atividade online? Aprenda a fazê-lo pois irá poupar tempo ao não ter de se deslocar pessoalmente a uma repartição de Finanças, onde terá de aguardar numa fila de espera. Ensinar-lhe-emos passo a passo a cessar a sua atividade.

COMO FECHAR ATIVIDADE ONLINE EM 4 PASSOS

  1. O primeiro passo para fechar atividade online é aceder ao seu perfil no Portal das Finanças.

    2. Selecione “Serviços”;

    3. Navegue até encontrar a opção “Cessação de Atividade”e depois clique em “Entregar Declaração“.

    4. Complete a declaração que lhe aparecerá pré-preenchida numa janela à parte e, quando tiver terminado, valide e submeta o documento.

Só não conseguirá ver o seu documento submetido se deixar em branco algum campo de preenchimento obrigatório ou se o sistema verificar algum erro no preenchimento.

Após a submissão da declaração não se esqueça de a imprimir como comprovativo, mas esta só servirá de prova quando for anexada à carta que receberá posteriormente dos serviços da Autoridade Tributária. 

Recorde-se que na declaração de IRS a entregar no ano seguinte deverá referir a cessação da atividade, no anexo B, no quadro 14.

Escolha o motivo de cessação de atividade

Para poder fechar a atividade, é necessário indicar o motivo. Na declaração são mostrados três quadors relativos aos motivos para a cessação. Escolha aquele ou aqueles campos que melhor se adequam ao seu seu caso.

IVA – Quadro 6

Neste quadro terá de indicar o motivo da cessação de atividade ao abrigo do artigo 34.º do CIVA. De acordo com o artigo, a cessação de atividade exercida verifica-se quando ocorre qualquer dos seguintes factos:

O motivo para a cessação costuma ser o relativo ao segundo ponto, uma vez que declara que se encontram transmitidos os bens da empresa, o que liquida a atividade.

IRS – Quadro 8

Neste quadro, deve assinalar o motivo da cessação para efeitos de IRS. Tendo em conta em o artigo 114.º do CIRS, essa cessação verifica-se quando:

Aqui, os trabalhadores costumam optar pelo primeiro ponto, uma vez que acaba a prestação de serviços.

IRC – Quadro 10

O IRC só é aplicável aos contribuintes coletivos. Neste caso, segundo artigo 8.º do CIRC, n.º 5), a cessação de atividade pode acontecer:

COMO OBTER O COMPROVATIVO DA CESSAÇÃO

Depois de fechar a atividade online, pode obter o comprovativo da cessação pela mesma via e imprimir uma cópia.

Basta manter-se no seu perfil no Portal das Finanças, onde deverá clicar em Serviços > Cessação de Atividade > Obter Comprovativo. O documento só será validado quando for anexado à carta que irá receber das Finanças com essa confirmação.

QUEM PODE FECHAR ATIVIDADE ONLINE

Não só é importante aprender como fechar atividade online mas também saber quem o pode fazer. Se na altura em que iniciou atividade escolheu o regime simplificado e não a contabilidade organizadapode ser o próprio sujeito passivo a declarar a cessação de atividade via online. No caso de ter efetuado atividade independente regida pela contabilidade organizada, apenas o Técnico Oficial de Contas (TOC) o poderá fazer no Portal das Finanças.

É a obrigação de qualquer trabalhador comunicar aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira a cessação de atividade uma vez que, para o Fisco, um contribuinte apenas deixa de ser considerado como trabalhador independente quando este encerra a sua atividade junto dos serviços das Finanças. Depois de o ter feito, tem até 30 dias para realizar o comunicado, seja presencialmente ou por via eletrónica. Não precisa de se deslocar à Segurança Social para informar o fecho de atividade, devido ao cruzamento de dados entre os dois serviços.

No entanto, esta cessação não tem efeitos imediatos, uma vez que o trabalhador independente só deixa de pagar as contribuições “a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação de atividade”, uma informação publicada no Guia Prático do Instituto da Segurança Social destinado ao trabalhador independente.

QUANDO DEVE FECHAR ATIVIDADE PARA NÃO SE PREJUDICAR

Uma das principais razões para cessar atividade a recibos verdes ocorre quando esta se encontra aberta mas não lhe traz compensação monetária. Existem também outras situações muito importantes em que deve sempre fechar a atividade para não se prejudicar, sendo elas:

  1. Desemprego

Se for trabalhador independente e se encontrar em situação de desemprego, sem previsão de quando voltará a ter trabalho, deve fechar atividade para evitar os pagamentos inerentes à atividade independente. Apesar de o Fisco não obrigar a esta cessação, quem mantém atividade aberta estando desempregado acaba por sair prejudicado.

Com efeito, mesmo o cálculo do valor do subsídio de desemprego pode ser afetado (reduzido) pelo facto de se ter atividade de independente com rendimentos aberta.

  1. Rendimentos reduzidos

Não mantenha atividade aberta se tiver poucos ou nenhuns rendimentos.

Ao fechar a atividade não só se livra da obrigação de fazer descontos para a Segurança Social, como também de ter livros de registo, um seguro de trabalho ou ainda de entregar a declaração de IRS mesmo que não tenha tido quaisquer rendimentos.

Quando os rendimentos são reduzidos, a melhor opção é emitir um ato isolado.

Fonte: e-konomista.pt, 18/6/2020