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Declaração periódica do IVA: quem está isento e quais os prazos de entrega

in Legislação
Created: 26 May 2020

Declaração Periódica do IVA é considerada uma obrigação fiscal, por quem está sujeito à entrega de IVA ao Estado, nomeadamente os trabalhadores independentes que passam recibos verdes.

Quem está isento?

Estão isentos da entrega desta declaração (segundo o artigo 53.º do CIVA), todos os trabalhadores independentes que tenham um volume de faturação anual inferior a 10.000 euros, e/ou todos aqueles profissionais que exerçam determinadas atividades integradas no Regime de Isenção de IVA, segundo o artigo 9.º do CIVA

Se o trabalhador passar o limite dos 10.000€, continua no regime de isenção de IVA somente até janeiro do ano seguinte. Em fevereiro, já é obrigado a liquidar o IVA, mesmo que o valor dos seus rendimentos fique abaixo dos 10.000€.

Mas é preciso ter atenção: uma vez ultrapassados os patamares de isenção, o contribuinte passa a estar obrigado a entregar a declaração, mesmo que depois registe valores de faturação inferiores. Pode nem ter de pagar IVA, mas a declaração tem de entregar.

Quais os prazos de entrega?

Esta declaração constitui um documento legal, cuja entrega tem que ser cumprida por lei, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo e essa entrega pode ser mensal ou trimestral.

A sua periodicidade apenas depende do volume de negócios e do regime de IVA em que se insere a sua atividade, de acordo com os termos do 41.º do Código do IVA.

Assim sendo, para um volume de negócios inferior a 650 mil euros, considerando o ano civil anterior, só é necessário submeter a declaração trimestralmente. Neste caso, o prazo limite de entrega é o dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que se destinam as operações.

No caso do volume de negócios ser igual ou superior a 650 mil euros, no ano civil anterior, a declaração periódica do IVA terá que ser entregue todos os meses. Neste caso, o prazo limite para a entrega é o dia 10 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações.

No caso de entregar esta declaração fora dos prazos é penalizado com uma coima e, neste caso, deverá assinalar que a declaração se encontra fora de prazo, aquando da sua submissão.

Em todo o caso, um trabalhador independente que submeta a declaração trimestralmente, pode a qualquer momento, optar pelo IVA mensal, no entanto, terá de permanecer três anos ininterruptos nesse regime.

Como entregar?

A Autoridade Tributária (AT), à semelhança da declaração de IRS, tornou igualmente automática a entrega da declaração periódica de IVA. O objetivo é simplificar o processo e poder incluir de forma prática e automática, todos os dados submetidos no e-fatura e apresentar o pré-preenchimento do campo referente ao IVA dedutível.

Desta forma, a entrega é feita via online (procedimento previsto no artigo 29.º do Código do IVA), e pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível.

Se tem dúvidas sobre o preenchimento desta declaração, consulte um contabilista certificado para que acompanhe o seu caso particular.

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 25/5/2020