Orçamento já está em vigor. O que vai mudar para empresas e famílias

in Notícias Gerais
Criado em 01 abril 2020

Após aprovação no Parlamento, o Orçamento do Estado recebeu "luz verde" de Marcelo. Vai trazer mudanças como o pagamento a 100% das baixas por assistência aos filhos ou o fim das taxas moderadoras.

Cerca de um mês e meio depois da aprovação no Parlamento, o Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado para 2020. E agora, o que vai mudar com a entrada em vigor da lei que determina as despesas e receitas do Estado? Há medidas para as famílias, como o fim das taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde ou o pagamento total das baixas por assistência a filhos por acidente ou doença, e para as empresas, como o aumento do teto de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC, de 10 para 12 milhões.

Os pensionistas também beneficiam de mudanças com este OE, nomeadamente com o aumento extra das pensões, bem como a Função Pública, com o regresso à normalidade no pagamento dos acréscimos remuneratórios resultantes da progressão na carreira. Foram ainda aprovadas medidas para o setor imobiliário e para o investimento.

É de salientar, no entanto, que devido ao impacto da pandemia do novo coronavírus, tanto Marcelo Rebelo de Sousa como o ministro das Finanças já admitiram a possibilidade de haver um Orçamento retificativo. “Esta é a base orçamental com que vamos trabalhar. Como todas as bases, têm adaptações face à evolução da economia”, afirmou Mário Centeno, aquando a promulgação do documento.

As medidas de apoio já anunciadas pelo Governo para fazer frente à pandemia incluem linhas de crédito para as empresas, moratórias para o crédito às famílias e empresas e flexibilização dos pagamentos ao Fisco e Segurança Social. Ao apresentar as medidas, Centeno explicou que com a entrada do OE 2020 em vigor, inicialmente serão usados os “mecanismos de adaptação ao longo do ano”, isto é, a dotação provisional, a reserva orçamental e as cativações que podem ser utilizadas para fazer face a despesas não previstas.

Do IRS às creches, passando pelas propinas

Idosos e pensionistas

Trabalhadores independentes e da Função Pública

IMT, alojamento local e vistos gold

Empresas

Transportes públicos

IVA da luz

Fonte: eco.sapo.pt, 1/4/2020