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Reembolsos de IRS em abril podem dar folga às famílias

in Notícias Gerais
Criado em 31 março 2020

No ano passado, fisco devolveu mais de três mil milhões de euros aos contribuintes, 1260 milhões só no primeiro mês de campanha.

Com o país quase parado e muitas famílias a enfrentarem perdas de rendimentos devido à pandemia, o próximo mês poderá representar uma ajuda, com o fisco a devolver valores retidos em IRS à medida que os contribuintes entregam as declarações do imposto e é concluída a liquidação. A campanha da Autoridade Tributária arranca já na quarta-feira, prolongando-se por três meses.

O volume de reembolsos de IRS tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos. De acordo com os dados de execução orçamental de 2019, a Autoridade Tributária devolveu um total de 3003,1 milhões aos contribuintes portugueses, mais 14% que no ano anterior. Mais de um terço deste valor, 1260 milhões de euros, foi reembolsado logo no primeiro mês de campanha, em abril, com o valor médio das transferências para as famílias a superar então os mil euros.

Na velocidade de entrega de reembolsos são favorecidos aqueles contribuintes que estão abrangidos pela declaração automática, e, sobretudo, os que a entregam nos primeiros dias do prazo que corre até ao final de junho. Se a data final para reembolsos é 31 de julho, o processamento após a entrega das declarações tem vindo a ter prazos cada vez mais curtos. A meta da Autoridade Tributária aponta a um período de espera médio pela transferência de entre 15 e 25 dias. Em 2018, ficou em 17 dias, e em 2017 atingia os 23 dias, segundo os indicadores da Direção de Serviços de IRS.

Mas, se muitos serão beneficiados com reembolsos, haverá ainda assim casos em as famílias terão de pagar efetivamente imposto. Até aqui, não há planos do governo para adiar a obrigação. Os pagamentos terão de ser feitos até 31 de agosto – ou em prestações, com um pedido para tal ao fisco.

O que muda na declaração

A declaração deste ano para liquidação do imposto de 2019, o chamado Modelo 3, traz algumas alterações (ver AQUI). Uma das mudanças diz respeito à isenção para rendimentos prediais de quem tem imóveis no programa de arrendamento acessível, salienta ofício publicado na sexta-feira pelo fisco. No anexo F, relativo aos rendimentos prediais, há um novos quadros (6D e 6E) para identificar imóveis e contratos celebrados e renovados após 1 de julho no âmbito deste programa.

Outra alteração importante diz respeito a pensões ou indemnizações recebidas de uma só vez com atraso em 2019, para que sejam reportadas a anos de liquidação anteriores e não haja agravamento de imposto. Os valores a corrigir devem ser declarados no quadro 8B.

Ainda no que diz respeito aos benefícios fiscais dados pelo programa Regressar, que deixam metade dos rendimentos isentos de imposto, é criado um novo campo (4E do anexo J) para identificar o ano em que se retoma residência fiscal em Portugal (vale para o regresso em 2019 e 2020 e nos casos de quem emigrou só a partir de 2015).

Também na declaração deste ano são alargadas deduções com despesas de educação e formação nas famílias com estudantes deslocados no interior do país ou nas regiões autónomas. Este tipo de encargos passa a ser declarado no quadro 7 do anexo H, relativos aos benefícios fiscais.

Abrangidos pela declaração automática

A Autoridade Tributária mantém este ano o universo de abrangidos pela declaração automática de IRS. É este o dos contribuintes sem deduções por ascendentes; residentes a totalidade do ano e sem rendimentos fora de Portugal; não paguem pensões de alimentos; sem deduções por deficiência fisicamente relevante ou por dupla tributação; sem benefícios fiscais por planos poupança-reforma ou mecenato; sem estatuto de residente não habitual; apenas recebem rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões, bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos; e sem acréscimos ao rendimento ou à coleta por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Contactar a Autoridade Tributária

Nesta fase, o fico privilegia as comunicações eletrónicas e mantém em funcionamento o seu e-balcão para prestar esclarecimentos. Há também um centro de atendimento telefónico (217 206 770) e é possível agendar marcações de atendimento presencial (ver AQUI).

Fonte: dinheirovivo.pt, 30/3/2020