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Mínimo de existência no IRS: o que é e quem está abrangido?

in Notícias Gerais
Criado em 12 março 2020

Recebe o salário mínimo? Então é bem possível que esteja abrangido pelo mínimo de existência e, nesse caso, está isento de pagar IRS. Conheça os detalhes.

Os contribuintes que recebem rendimentos mais baixos estão isentos de pagar IRS. A esse montante mínimo, até ao qual os rendimentos estão livres de imposto, dá-se o nome de mínimo de existência.

Só a partir desse montante mínimo de rendimentos é que os trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas, começam a pagar IRS. Há no entanto pormenores a ter em conta em cada um destes casos.

POR QUE HÁ UM MÍNIMO DE EXISTÊNCIA NO IRS?

O que se pretende com o mínimo de existência do IRS é garantir que todos os contribuintes têm à sua disposição um determinado rendimento líquido sobre o qual não pagam imposto e que pode ser utilizado para pagar as despesas e garantir a subsistência da família.

O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula:

Mínimo de existência = 1,5 x 14 x valor do IAS

Indexante dos Apoios Sociais (IAS), tal como o nome sugere, é um valor fixado anualmente pelo Governo como referência para o cálculo das prestações sociais. É, igualmente, o fator que determina o mínimo de existência no IRS a cada ano.

Qual é o valor do mínimo de existência em 2019?

Em 2019, o valor do mínimo de existência do IRS era de 9.150,96 euros, tendo em conta que o IAS se fixou em 435,76 euros, tal como definido no Despacho n.º 791-A/2019.

Assim, se o montante de rendimentos que obteve em 2019, e que irá declarar em 2020, for inferior a este montante, então não terá que pagar IRS.

E em 2020?

Em 2020 o limiar de existência sobe ligeiramente, o que significa que mais pessoas serão abrangidas. A subida deve-se à atualização do Indexante dos Apoios Sociais, que este ano se situa nos 438,81 euros, conforme definido pela Portaria n.º 27/2020.

Desta forma, se os seus rendimentos em 2020 (a declarar em 2021) não ultrapassarem os 658,22 euros mensais (ou 9.215,01 euros anuais) fica isento de pagar IRS.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELO LIMIAR DE EXISTÊNCIA?

O mínimo de existência abrange trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes, qualquer que seja o seu estado civil e independentemente de optarem por entregar a declaração em conjunto ou separadamente.

No entanto, para os casados e unidos de facto, que não optem pela tributação conjunta, o valor é reduzido para metade, por sujeito passivo.

Famílias numerosas

Embora o mínimo de existência esteja definido através da aplicação da sua fórmula de cálculo, esse valor pode ser maior no caso de se tratar de uma família numerosa.

Num agregado com dois dependentes, o montante mantém-se inalterado, mas para quem tenha três ou quatro dependentes a cargo o mínimo de existência passa para os 11.320 euros.

Já para famílias com 5 ou mais dependentes, o limiar de existência chega aos 15.560 euros.

Nestes casos, de acordo com o número 2 do artigo 70.º do CIRS, as taxas de IRS não são aplicáveis. O mesmo é dizer que as famílias numerosas só começam a pagar IRS, caso o seu rendimento coletável ultrapasse estes limites.

Trabalhadores independentes

O mínimo de existência no IRS também se aplica aos trabalhadores independentes, embora só sintam esse efeito, caso não façam retenção na fonte, no momento da entrega da declaração anual.

Há, no entanto, uma exceção a ter em conta. Os trabalhadores independentes cujo código de atividade corresponda ao n.º 15 do CIRS “Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços” não estão abrangidos pelo mínimo de existência, independentemente do rendimento obtido.

Caso se encontre nesta situação, qualquer que seja o montante que ganhe, o IRS é mesmo para pagar.

Fonte: e-konomista.pt, 11/3/2020