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IES: Informação empresarial simplificada. O que é e prazo de entrega em 2020

in Notícias Gerais
Création : 19 février 2020

Saiba em que consiste a Informação Empresarial Simplificada (IES), quem está obrigado a entregá-la e quais os prazos legais para o fazer em 2020.

A IES (Informação Empresarial Simplificada) consiste numa declaração anual obrigatória a empresas e empresários com contabilidade organizada.

A declaração é desmaterializada, entregue por via eletrónica, e une várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos numa só.

O QUE É A INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)?

Criada em 2007 (Portaria n.º 208/2007), a IES, informação empresarial simplificada, veio facilitar o cumprimento das obrigações legais das empresas.

Antes, os relatórios e contas anuais tinham que ser entregues em várias entidades: Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE), Autoridade Tributária e ainda nas conservatórias do registo comercial, em papel, para efeitos de depósito.

Com a introdução da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passou a ser transmitida por via eletrónica, num único momento e apenas a uma única entidade.

Que obrigações cumpre com a IES?

Através da IES cumpre de uma só vez as seguintes quatro obrigações legais:

COMO ENTREGAR E QUAL O PRAZO LIMITE?

A IES pode ser entregue pelo respetivo TOC (Técnico Oficial de Contas) ou pelo Contabilista Certificado da entidade.

Para submetê-la basta então seguir os seguintes passos:

Prazo de entrega em 2020 (relativo ao exercício de 2019)

Até 2019, a IES era apresentada até ao dia 15 do 7.º mês posterior à data do termo do período económico. Na maioria dos casos, o ano económico corresponde ao ano civil, pelo que a declaração deveria ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas diziam respeito.

Mas a Portaria n.º 31/2019 veio introduzir novos prazos para a entrega das declarações a partir de 2020 (respeitantes à prestação de contas do exercício de 2019).

Assim, as novas datas de entrega são:

E quando o ano civil não coincide com o ano económico?

Embora seja a exceção, há negócios em que, pelas suas especificidades, o ano económico não coincide com o ano civil. Nessas situações, a IES deve ser entregue até ao 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação.

TEM CUSTOS ASSOCIADOS?

Sim. O custo deve-se apenas ao registo da prestação de contas. As restantes obrigações cumpridas através da entrega da IES não estão sujeitas a pagamento. Os custos são os seguintes:

O registo de prestação de contas deve ser pago no prazo de 5 dias úteis após a submissão da declaração.

Apesar do preço, a IES contribui para diminuir significativamente a burocracia da entrega dos relatórios anuais de contas e reduzir os custos das empresas. Agora a entrega é feita por via eletrónica de uma única vez e apenas a uma entidade.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A IES?

A IES deve ser obrigatoriamente entregue pelas seguintes entidades:

Quem está isento?

Estão isentos de entrega da IES as seguintes entidades:

No entanto, apesar destas entidades não serem obrigadas a entregar esta declaração, têm que entregar anualmente ao Ministério das Finanças uma declaração com informação contabilística e fiscal através de formulário próprio.

E se a IES não for entregue?

Qualquer empresa que não entregue a IES sujeita-se a sanções previstas na legislação fiscal, legislação do registo comercial e na legislação do sistema estatístico nacional, devido à falta de cumprimento das suas obrigações.  O melhor é entregar a IES, de modo a evitar tais problemas.

Note que a submissão da IES não implica que uma empresa possa deixar de responder a inquéritos do INE. Informações com caráter específico para determinados setores de atividades continuam a ser recolhidas pelo INE através de inquéritos.

COMPOSIÇÃO DA IES: FOLHA DE ROSTO E ANEXOS

A IES é composta por uma folha de rosto e por anexos: R, A e I. O Anexo R deve ser entregue juntamente com o Anexo A ou o Anexo I, dependendo da situação do sujeito passivo.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2007, o Anexo R deve ser entregue com o Anexo A pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou por entidades não residentes com estabelecimento estável.

Os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada devem entregar o Anexo I conjuntamente com o Anexo R.

Pré-preenchimento a partir de 2019

Outra alteração introduzida em 2019 será o preenchimento prévio dos vários campos dos Anexos A e I da IES. Para isso, previamente à entrega da declaração é enviado à Autoridade Tributária o ficheiro normalizado de auditoria, designado SAF-T (PT).

O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas. Através do pré-preenchimento automático de vários dos campos dos Anexos A e I que o ficheiro permite, obtém-se assim uma simplificação para a entrega da IES.

Fonte: e-konomista.pt, 19/2/2020