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Escalões de IRS para 2020: o que muda?

in Notícias Gerais
Created: 13 February 2020

Embora se mantenham em número, os escalões de IRS para 2020 foram atualizados nos limites de rendimento coletável. Saiba quanto vai pagar ao Estado.

Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2020, os escalões de IRS sofreram algumas alterações. Mantêm-se o número de escalões e respetivas taxas, mas mudam os limites mínimos e máximos de rendimento coletável dentro de cada patamar.

A distribuição dos contribuintes, de acordo com os seus rendimentos declarados, nos sete escalões de tributação criados em 2018 (até 2017 só existiam cinco escalões) permanece assim inalterada. O mesmo em relação às taxas aplicáveis.

A diferença está nos limites de acesso a cada escalão que foram atualizados em 0,3%, o valor correspondente à taxa de inflação verificada até novembro de 2019.

QUE ESCALÕES DE IRS EXISTEM?

Os escalões de IRS são publicados no Código do IRS (artigo 68º) e desde 2018 que são sete. A cada um, o Ministério das Finanças aplica duas taxas de tributação: a taxa normal e a taxa média (mais à frente vamos explicar-lhe o que são e como funcionam).

Estes são os escalões de IRS a vigorar durante o ano de 2020.

Escalões IRS 2020

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Taxa Média

1.º

Até €7112

14,50%

14,50%

2.º

€7112€- €10.732

23%

17,367%

3.º

€10.721 – €20.322

28,50%

22,621%

4.º

€20.322 – €25.075

35%

24,967%

5.º

€25.075 – €36.967

37%

28,838%

6.º

€36.967 – €80.882

45%

37,613%

7.º

Mais de €80.882

48%

 

No ano passado, os escalões eram os mesmos mas com limites de rendimento anual coletável mais baixos, como mostra a tabela abaixo.

Escalões IRS 2019

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Taxa Média

1.º

Até €7091

14,50%

14,50%

2.º

€7091€- €10.700

23%

17,367%

3.º

€10.700 – €20.621

28,50%

22,621%

4.º

€20.621 – €25.000

35%

24,967%

5.º

€25.000 – €36.856

37%

28,838%

6.º

€36.856 – €80.640

45%

37,613%

7.º

Mais de €80.640

48%

COMO SABER EM QUE ESCALÃO ESTÁ?

Para saber em qual dos escalões de IRS está enquadrado, precisa de calcular o seu rendimento anual coletável. Este rendimento é a soma de tudo o que ganhou menos o valor das deduções específicas.

As deduções específicas são um valor que o Estado usa para calcular o rendimento líquido dos cidadãos e variam consoante a categoria em que o contribuinte se insere.

No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4.104€ (ou o total de contribuições feitas para a Segurança Social, se for maior do que 4.104€) e devem ser descontadas ao total dos rendimentos do cidadão.

No caso dos casais que optam pela tributação conjunta, o rendimento coletável é calculado com base na média do par (soma-se o rendimento coletável de cada um e divide-se o total por dois).

Exemplo:

No caso de um trabalhador que tenha um salário bruto de mil euros mensais, ao rendimento anual de 14 mil euros (14×1.000€) são descontados os 4.104 euros das deduções específicas.

O rendimento coletável desse trabalhador é, então, de 9.896 euros (14.000€ – 4.104€).

COMO SABER QUE TAXA LHE É APLICADA?

Para cada um dos escalões de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média. Em princípio, cada trabalhador será abrangido pelas duas: a taxa média aplica-se à 1.ª parte do rendimento coletável, e a taxa normal aplica-se à 2.ª parte do rendimento coletável.

Para dividir o seu rendimento coletável em duas partes, deve considerar o escalão cujo limite máximo cabe no seu rendimento – esse limite é a sua 1.ª parte do rendimento e será tributada com a taxa média desse escalão.

O que sobra é considerado a 2.ª parte do seu rendimento coletável, que passa para o escalão imediatamente superior e é tributado à taxa normal desse escalão.

Voltemos ao exemplo anterior:

Um trabalhador cujo rendimento coletável seja de 9.896€ anuais deve considerar o limite máximo do primeiro escalão (7.112€), uma vez que este cabe no seu rendimento. Já o limite máximo do segundo escalão (10.732€) ultrapassa esse valor.

Assim, o rendimento desse trabalhador vai ser dividido em duas partes:

Neste caso, o contribuinte terá de pagar 1671,56 euros de IRS, que é o resultado da soma das duas partes (1.031,24€ + 640,32€).

ESCALÕES DE IRS E TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

Apesar de não ser do conhecimento geral, tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS não são a mesma coisa e até podem nem coincidir.

De um lado, as taxas de retenção na fonte dizem respeito à percentagem dos seus rendimentos que nunca chegam a entrar no seu bolso: a cada salário que recebe, o Estado faz uma estimativa do escalão do IRS em que deve encaixar e tributa-o de acordo com ele. Esta tributação é mensal e não há forma de influenciá-la ou corrigi-la.

De outro lado, os escalões de IRS são aplicados anualmente e com base nos rendimentos efetivamente declarados – ou seja, o Estado já não precisa de fazer previsões porque sabe, com verdade, como cada trabalhador deve ser tributado.

O resultado destas duas formas de tributação, que muitas vezes não coincidem, é a revisão anual da tributação de cada cidadão.

Terminado o ano fiscal, o Estado vai comparar os seus rendimentos declarados com os valores que reteve na fonte e avaliar se descontou o que devia, se descontou mais do que devia ou se descontou menos do que devia.

No caso de ter descontado menos do que devia, recebe uma notificação das Finanças a solicitar o pagamento do que falta. Se, pelo contrário, tiver retido na fonte mais do que era suposto, tem direito a uma devolução, que é o tão desejado reembolso do IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 12/2/2020