associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escalões de IRS para 2020: o que muda?

in Notícias Gerais
Criado em 13 fevereiro 2020

Embora se mantenham em número, os escalões de IRS para 2020 foram atualizados nos limites de rendimento coletável. Saiba quanto vai pagar ao Estado.

Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2020, os escalões de IRS sofreram algumas alterações. Mantêm-se o número de escalões e respetivas taxas, mas mudam os limites mínimos e máximos de rendimento coletável dentro de cada patamar.

A distribuição dos contribuintes, de acordo com os seus rendimentos declarados, nos sete escalões de tributação criados em 2018 (até 2017 só existiam cinco escalões) permanece assim inalterada. O mesmo em relação às taxas aplicáveis.

A diferença está nos limites de acesso a cada escalão que foram atualizados em 0,3%, o valor correspondente à taxa de inflação verificada até novembro de 2019.

QUE ESCALÕES DE IRS EXISTEM?

Os escalões de IRS são publicados no Código do IRS (artigo 68º) e desde 2018 que são sete. A cada um, o Ministério das Finanças aplica duas taxas de tributação: a taxa normal e a taxa média (mais à frente vamos explicar-lhe o que são e como funcionam).

Estes são os escalões de IRS a vigorar durante o ano de 2020.

Escalões IRS 2020

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Taxa Média

1.º

Até €7112

14,50%

14,50%

2.º

€7112€- €10.732

23%

17,367%

3.º

€10.721 – €20.322

28,50%

22,621%

4.º

€20.322 – €25.075

35%

24,967%

5.º

€25.075 – €36.967

37%

28,838%

6.º

€36.967 – €80.882

45%

37,613%

7.º

Mais de €80.882

48%

 

No ano passado, os escalões eram os mesmos mas com limites de rendimento anual coletável mais baixos, como mostra a tabela abaixo.

Escalões IRS 2019

Escalão

Rendimento Coletável

Taxa Normal

Taxa Média

1.º

Até €7091

14,50%

14,50%

2.º

€7091€- €10.700

23%

17,367%

3.º

€10.700 – €20.621

28,50%

22,621%

4.º

€20.621 – €25.000

35%

24,967%

5.º

€25.000 – €36.856

37%

28,838%

6.º

€36.856 – €80.640

45%

37,613%

7.º

Mais de €80.640

48%

COMO SABER EM QUE ESCALÃO ESTÁ?

Para saber em qual dos escalões de IRS está enquadrado, precisa de calcular o seu rendimento anual coletável. Este rendimento é a soma de tudo o que ganhou menos o valor das deduções específicas.

As deduções específicas são um valor que o Estado usa para calcular o rendimento líquido dos cidadãos e variam consoante a categoria em que o contribuinte se insere.

No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4.104€ (ou o total de contribuições feitas para a Segurança Social, se for maior do que 4.104€) e devem ser descontadas ao total dos rendimentos do cidadão.

No caso dos casais que optam pela tributação conjunta, o rendimento coletável é calculado com base na média do par (soma-se o rendimento coletável de cada um e divide-se o total por dois).

Exemplo:

No caso de um trabalhador que tenha um salário bruto de mil euros mensais, ao rendimento anual de 14 mil euros (14×1.000€) são descontados os 4.104 euros das deduções específicas.

O rendimento coletável desse trabalhador é, então, de 9.896 euros (14.000€ – 4.104€).

COMO SABER QUE TAXA LHE É APLICADA?

Para cada um dos escalões de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média. Em princípio, cada trabalhador será abrangido pelas duas: a taxa média aplica-se à 1.ª parte do rendimento coletável, e a taxa normal aplica-se à 2.ª parte do rendimento coletável.

Para dividir o seu rendimento coletável em duas partes, deve considerar o escalão cujo limite máximo cabe no seu rendimento – esse limite é a sua 1.ª parte do rendimento e será tributada com a taxa média desse escalão.

O que sobra é considerado a 2.ª parte do seu rendimento coletável, que passa para o escalão imediatamente superior e é tributado à taxa normal desse escalão.

Voltemos ao exemplo anterior:

Um trabalhador cujo rendimento coletável seja de 9.896€ anuais deve considerar o limite máximo do primeiro escalão (7.112€), uma vez que este cabe no seu rendimento. Já o limite máximo do segundo escalão (10.732€) ultrapassa esse valor.

Assim, o rendimento desse trabalhador vai ser dividido em duas partes:

  • Primeira parte: 7.112€.
    Este montante é tributado à taxa média do primeiro escalão do IRS (14,5%). As contas são então 7.112€ x 14,5% = 1.031,24€;
  • Segunda parte: 2.784€ (9.896€-7.112€)
    Esta parte do rendimento será tributada à taxa normal do segundo escalão de IRS (23%). O cálculo é então o seguinte: 2.784€ x 23% = 640,32€

Neste caso, o contribuinte terá de pagar 1671,56 euros de IRS, que é o resultado da soma das duas partes (1.031,24€ + 640,32€).

ESCALÕES DE IRS E TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

Apesar de não ser do conhecimento geral, tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS não são a mesma coisa e até podem nem coincidir.

De um lado, as taxas de retenção na fonte dizem respeito à percentagem dos seus rendimentos que nunca chegam a entrar no seu bolso: a cada salário que recebe, o Estado faz uma estimativa do escalão do IRS em que deve encaixar e tributa-o de acordo com ele. Esta tributação é mensal e não há forma de influenciá-la ou corrigi-la.

De outro lado, os escalões de IRS são aplicados anualmente e com base nos rendimentos efetivamente declarados – ou seja, o Estado já não precisa de fazer previsões porque sabe, com verdade, como cada trabalhador deve ser tributado.

O resultado destas duas formas de tributação, que muitas vezes não coincidem, é a revisão anual da tributação de cada cidadão.

Terminado o ano fiscal, o Estado vai comparar os seus rendimentos declarados com os valores que reteve na fonte e avaliar se descontou o que devia, se descontou mais do que devia ou se descontou menos do que devia.

No caso de ter descontado menos do que devia, recebe uma notificação das Finanças a solicitar o pagamento do que falta. Se, pelo contrário, tiver retido na fonte mais do que era suposto, tem direito a uma devolução, que é o tão desejado reembolso do IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 12/2/2020