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PEPEX: o que fazer se receber uma notificação?

in Notícias Gerais
Création : 03 février 2020

O PEPEX é uma forma de um credor saber se há condições para que a dívida seja paga. Saiba o que fazer se for notificado de uma dívida.

Se a palavra PEPEX não lhe diz nada, tem razões para ficar satisfeito. Significa que nunca teve de recorrer a este meio para perceber se uma dívida pode ser paga, mas também é sinal de que nunca foi notificado.

PEPEX é a abreviatura de Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo o que, como o nome indica, é um processo que tem lugar antes da execução para cobrança de uma dívida.

O credor pode evitar perder tempo e dinheiro, mas o devedor, depois de notificado, não pode ignorar a dívida.

PEPEX: O QUE É E COMO FUNCIONA

O objetivo da utilização deste procedimento é fazer com que o processo seja mais célere, já que se evita o recurso aos tribunais de execução.  

Por outro lado, e como se faz a verificação prévia da situação patrimonial do devedor – percebendo quais os bens eventualmente penhoráveis – é possível perceber se vale a pena avançar para a cobrança da dívida.

É um procedimento facultativo, feito através de uma plataforma online. Quem faz a consulta deve ter em seu poder um título executivo e os números fiscais do requerente e do requerido.

Este processo é depois aleatoriamente atribuído a um agente de execução, que faz a consulta à situação patrimonial e elabora o respetivo relatório.

No prazo de cinco dias o credor terá uma resposta quanto à viabilidade da recuperação daquele crédito.

Apesar de ter custos (honorários do agente de execução e pagamento pela utilização da plataforma), é mais barato do que avançar imediatamente com o processo de execução.  

Condições essenciais para aceder ao PEPEX (na qualidade de credor)

Nem todas as pessoas podem aceder ao PEPEX e nem todas as dívidas podem ser abrangidas por este procedimento.

Para que possa ser feita esta consulta, o requerente – ou seja, o credor – deve ter uma decisão judicial, uma injunção com força executória, ou título extrajudicial de obrigação pecuniária vencida (cheque, letra, ata de condomínio, entre outros) inferior a 10.000,00  ou garantido por hipoteca ou penhor.

O valor a cobrar deve ser para pagamento de quantia certa, ou seja, o montante da dívida deve estar perfeitamente identificado.

É imperativo saber o número de contribuinte do credor e, no caso de querer identificar bens comuns, o regime de casamento do devedor e o número de contribuinte do cônjuge.

Como funciona o PEPEX

Para ter acesso à informação necessária o agente de execução consulta as bases de dados da administração tributária, da segurança social, do registo civil, do registo nacional de pessoas coletivas, do registo predial, do registo comercial e do registo de veículos e outros arquivos semelhantes.

Com estes dados obtém informação referente sobre a identificação e localização do requerido, bem como dos bens penhoráveis.

Da consulta feita resulta um relatório sobre a situação patrimonial do devedor e dos seus bens; se os tem e, caso tenha, se estão ou não livres de encargos, como hipotecas.

O credor fica também a saber se o devedor está insolvente ou se consta da Lista Pública de Execuções.

Mediante esta informação, o credor tem 30 dias para decidir o que fazer.

Caso existam bens, pode tomar as medidas necessárias para avançar para a penhora, ou seja, fazer a convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução.

No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora, o devedor é notificado para fazer o pagamento.

Se o credor nada fizer ou não pagar ao agente de execução as valores indicados para que possa realizar as diligências necessárias, o PEPEX é extinto.

O QUE FAZER SE FOR NOTIFICADO (NA QUALIDADE DE DEVEDOR)

Se recebeu a notificação, isto significa que o credor não vai desistir de receber a dívida. A notificação deve ser feita pelo agente de execução, preferencialmente de forma pessoal.

Devem ser discriminados os vários montantes correspondentes a cada uma das componentes do valor em dívida, os juros vencidos até à data limite de pagamento e os impostos a que possa haver lugar, e ainda os honorários devidos ao agente de execução previstos.

A notificação deve ser acompanhada de uma cópia do título executivo e dos elementos e documentos relacionados com o procedimento.

O devedor deve ser informado de que, se nada fizer, passa a constar de lista pública de devedores.

Ao receber a notificação será também informado das opções que tem, mas que devem ser tomadas no prazo de 30 dias:

Como fazer oposição

Ao ser notificado no âmbito do PEPEX, tem direito a opor-se, contestando a dívida em causa e, consequentemente, o seu pagamento.

Esta oposição deve ser feita, preferencialmente, por via eletrónica e está sujeita ao pagamento de taxa de justiça.

Pode também solicitar apoio judiciário caso o valor da execução obrigue à contratação de um advogado.

O processo de execução fica suspenso enquanto esta oposição não for julgada e, caso a oposição seja considerada válida, o devedor não pode instaurar mais nenhuma ação com base no mesmo título.

Como fazer um acordo de pagamento

Este acordo deve ser feito por escrito e incluir o pagamento do valor em dívida, mais os juros vencidos até à data limite de pagamento e eventuais impostos, bem como dos honorários devidos ao agente de execução.

O pagamento deve ser feito em prestações mensais e sucessivas. Este acordo de pagamento tem de ser comunicado ao agente de execução e, caso as prestações sejam pagas, o processo é extinto.

No caso de não pagar uma das prestações, o acordo perde efeito e o credor pode retomar o processo de execução.

A lei prevê também que o devedor possa pedir ajuda, na celebração do acordo e da elaboração do plano de pagamento a entidades legalmente reconhecidas para prestar apoio a situações de sobre-endividamento.

Ou seja, se for notificado, tem três formas diferentes de saldar a dívida ou pode recorrer aos tribunais para contestar. O que não deve fazer é ignorar ou deixar passar os prazos legais.

Fonte: e-konomista.pt, 3/2/2020