As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal, com vista a compensar as despesas dos seus funcionários ao serviço da empresa.
Podem aplicar-se a deslocações, refeições, dormidas ou estadias completas. Em 2020 não houve alterações no valor das ajudas de custo face a 2019.
Valor das ajudas de custo em 2020
O artigo 4.º da Portaria n.º 1553-D/2008 apenas define os montantes de ajudas de custo para o setor público. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 137/2010, introduziu alguns cortes no valor das ajudas de custo.
Estes valores servem de referência para o setor privado, apesar de as empresas não estarem obrigadas a pagar ajudas de custo.
Subsídio de transporte valor por KM
Tipo de transporte |
Ajuda de custo |
Transporte em automóvel próprio |
€ 0,36/km |
Transporte em veículo adstrito a carreiras de serviço público |
€ 0,11/km |
Transporte em veículo motorizado não automóvel |
€ 0,14/km |
Transporte em automóvel de aluguer: |
|
Um funcionário |
€ 0,34/km |
Dois funcionários (cada um) |
€ 0,14/km |
Três ou mais funcionários (cada um) |
€ 0,11/km |
Subsídio de alimentação
Subsídio de refeição diário |
€ 4,77 |
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro) |
€ 4,77 |
Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales refeição) |
€ 7,63 |
Valor da diária em Portugal e no estrangeiro
Destino |
Ajuda de custo |
Deslocações no país (continente e ilhas) |
|
trabalhadores em geral em funções públicas |
€ 50,20 |
administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores |
€ 69,19 |
Deslocações no estrangeiro |
|
trabalhadores em geral em funções públicas |
€ 89,35 |
administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores |
€ 100,24 |
Limites à isenção de IRS nas ajudas de custo em 2020
As ajudas de custo podem estar isentas ou sujeitas a IRS, dependendo do seu valor. As ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas de IRS. A parte da ajuda de custo que ultrapasse o valor máximo não tributável fica sujeito a IRS e Segurança Social.
Ajudas de custo para médicos
O regime especial de mobilidade parcial, criado em março de 2015, aplica-se a clínicos que trabalhem para dois ou mais serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), separados por mais de 60 quilómetros.
Segundo a Portaria n.º 70/2015, de 10 de março, em vez dos € 50,20, as ajudas de custo diárias poderão chegar aos € 200,00 se os médicos tiverem que dormir no local para onde vão prestar serviço. Se não pernoitarem no local e o trabalho decorrer até às 14h00, os clínicos recebem apenas 25% desse valor, isto é, cerca de € 50,00. Recebem € 100,00 se trabalharem até às 21h00.
Legislação
Para informações mais detalhadas consulte o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28/12 e a LOE de 2013.
Fonte: economias.pt, 30/1/2020