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Entrega do IRS em 2020: prazo de liquidação, reembolso e pagamento

in Notícias Gerais
Creado: 16 Enero 2020

A entrega do IRS em 2010, referente aos rendimentos de 2019, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2020 (o mesmo prazo que em 2019), independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.

Prazo único para o IRS 2020

À semelhança do que já acontecia em 2019, em 2020 existe apenas um prazo de entrega do IRS, independentemente da categoria dos rendimentos.

A entrega do IRS tem de ser realizada em formato eletrónico, não sendo possível a entrega do IRS em papel.

Liquidação, reembolso e pagamento

Outra data a ter em mente é a do prazo de reembolso do IRS, que finaliza anualmente a 31 de julho de 2020 (art. 77.º do Código do IRS).

Se tiver de pagar IRS tem até ao dia 31 de agosto de 2020 (no caso de ter entregue o IRS dentro do prazo). Para a entrega do IRS fora do prazo legal, a data do pagamento do IRS é alargada até 31 de dezembro de 2020.

Dicas para começar a preencher o IRS

Vai começar a preencher a declaração de IRS? Tome nota:

  • No caso dos rendimentos de categoria A e H a declaração será preenchida automaticamente;
  • Quem tem de entregar alguns dos anexos B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração online;
  • Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J;
  • Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H;
  • A entrega do IRS com atraso origina o pagamento de multas, cujo valor varia em função do tempo de atraso. 

 

Fonte: economias.pt, 14/1/2020