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IRC: como preencher o Modelo 22 e qual o prazo de entrega

in Legislação
Création : 16 janvier 2020

O modelo 22 é uma declaração periódica de rendimentos que as empresas têm que apresentar às finanças. Saiba como preencher e quando entregar.

Todos os anos a declaração Modelo 22 sofre alterações e desta vez não será diferente.

Com o objetivo de acomodar as mudanças legislativas ocorridas em 2019, foi publicado em Diário da República o despacho que aprova a declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento para 2020.

Além da declaração principal (folha de rosto), o modelo 22 é também composto pelo anexo A (com versões para os períodos de tributação de 2015 e precedentes/seguintes), anexos B, C, D, E e F, bem como o anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis). 

Pode consultar a nova declaração, que será utilizada a partir de 1 de janeiro de 2020, no Despacho n.º 10551/2019.

MODELO 22: TUDO SOBRE O ASSUNTO

O que é o modelo 22?

O modelo 22 é uma declaração periódica de rendimentos respeitante ao Imposto sobre Pessoas Coletivas – IRC.

Na prática, o modelo 22 é o equivalente, para as empresas, à declaração de rendimentos modelo 3 do IRS que as pessoas singulares têm de entregar todos os anos.

É por meio da declaração periódica de rendimentos modelo 22 que as empresas apuram o lucro ou prejuízo anual, bem como o valor de imposto a pagar ou a receber de IRC.

Quem tem que entregar o modelo 22?

A declaração periódica de rendimentos modelo 22 é devida às entidades que:

Quem está dispensado da entrega?

Os n.ºs 6 e 8 do artigo 117.º do Código do IRC (CIRC) indicam as exceções à regra, ou seja, as entidades que estão dispensadas de apresentar o modelo 22, nomeadamente:

Prazos para entrega do modelo 22

A declaração modelo 22 deve ser entregue anualmente, por via eletrónica, através do portal das finanças até 31 de maio do ano seguinte a que se refere o imposto.

Mas nos últimos anos o prazo tem sido prorrogado por mais um mês, o que na prática significa que as empresas costumam ter até dia 30 de junho para entregar a declaração.

Já para os sujeitos passivos com período especial de tributação, o envio deve ser feito até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período.

COMO PREENCHER E ENTREGAR O MODELO 22?

Preenchimento

Para preencher o modelo 22 deve aceder ao mesmo através do link no portal das finanças. Depois, deve seguir as instruções de preenchimento que se se encontram descritas no Despacho n.º 10551/2019.

Todos os anos, o ministério das finanças publica uma portaria com as instruções de preenchimento do modelo 22, indicando potenciais alterações nos campos dos diferentes anexos desta declaração.

Validação e entrega

Após o preenchimento, e para que a declaração seja corretamente rececionada, deve validar a informação, corrigindo os erros detetados e, finalmente, clicar em “submeter”.

Para ter a certeza de que foi recebida corretamente e salvaguardar-se desta obrigação legal, deve consultar, a partir do dia seguinte, a situação definitiva da declaração.

Para ter acesso ao comprovativo de entrega, basta que, no portal das finanças, selecione empresas > obter > comprovativos > IRC.

E se houver erros?

Se contiver erros, a declaração deve ser corrigida através do sistema de submissão de declarações eletrónicas. Não envie uma nova declaração para corrigir esses erros.

Se tiver dúvidas sobre os procedimentos a adotar para correção dos erros centrais, o Portal das Finanças disponibiliza um manual de ajuda.

Tem depois 30 dias a partir da data em que a declaração foi submetida para fazer alterações. Se não o fizer dentro desse período, a declaração é considerada como não apresentada.

Caso a declaração seja corrigida com sucesso, considera-se apresentada na data em que foi submetida pela primeira vez. 

Posso entregar uma declaração de substituição?

Sim. Nesse caso, as declarações de substituição devem ser integralmente preenchidas, sendo possível apurar o diferencial de imposto a pagar e gerar a consequente referência de pagamento através da Internet, logo após a submissão.

Todas as declarações modelo 22 de substituição devem obedecer às condições previstas nos n.ºs 1, 2 ou 3 do artigo 122.º do Código do IRC, conforme os casos.

Fonte: e-konomista.pt, 15/1/2020